sexta-feira, 24 de junho de 2011

Câmara aprova projeto que prevê assistência aos portadores de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento – autismo

Câmara aprova projeto que prevê assistência aos portadores de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento – autismo


A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na sessão extraordinária de quarta-feira (15.06.11), em segunda votação, Projeto de Lei de minha autoria que prevê assistência aos portadores de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, mais conhecido como Autismo. Agora o projeto será encaminhado ao Executivo para sanção.

Meu projeto propõe abertura de vagas em instituições públicas municipais de saúde para todos que necessitarem de tratamento, seja com fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de acompanhamento terapêutico individual, de acordo com as necessidades do paciente.

O autismo é um transtorno que atinge áreas do desenvolvimento do indivíduo. Ele altera a capacidade de comunicação, socialização e de comportamento da pessoa.

Segundo a Associação Americana de Autismo, essas alterações são facilmente percebidas antes dos três anos de idade. O autismo atinge cerca de 20 entre cada 10 mil nascidos e é quatro vezes mais comum no sexo masculino.

É global, presente em todas as classes sociais e raças. Em 2 de abril de 2010, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a ONU declarou que, segundo especialistas, acredita-se que o autismo afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo.

De acordo com o Dr. Estevão Vadasz, coordenador do Projeto Autismo no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, só na Grande São Paulo, existe cerca de 100 mil autistas.

O Autismo é um transtorno permanente, até o presente momento. Mesmo assim, os indivíduos têm uma expectativa de vida igual à de outras pessoas.

Tenho a preocupação de aumentar e melhorar o tratamento dessas pessoas na cidade, já que nem um por cento dos portadores é atendido pelo Poder Público.

É muito importante ter um cuidado especial com as diferentes características dos portadores deste transtorno que, mesmo sendo tão comum na população, não tem a devida atenção do Poder Público.



PARECER Nº              DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0492 / 2009.


Trata-se de projeto de lei, de autoria do Vereador Antonio Carlos Rodrigues, que visa estabelecer diretrizes para a política municipal de atendimento às crianças com Síndrome de Autismo.

Tais diretrizes são importantes, eis que, embora no Brasil ainda não tenha sido realizado um censo oficial, dados da literatura médica informam que o autismo é a terceira desordem de comportamento mais comum, ocorrendo em cerca de 01 (uma) a cada 150 (cento e cinqüenta) crianças e ficando na frente das malformações congênitas e da síndrome de Down.

O autismo não é uma doença única, mas sim um distúrbio de desenvolvimento complexo, definido de um ponto de vista comportamental, com etiologias múltiplas e graus variados de severidade.

As dificuldades na interação social dos autistas podem manifestar-se através do isolamento ou de comportamento social impróprio, pobre contato visual, dificuldade em participar de atividades em grupo, indiferença afetiva ou demonstrações inapropriadas de afeto, ausência de empatia social ou emocional e comportamento agressivo que leva, muitas vezes, à automutilação.

No tocante às dificuldades de comunicação, elas se manifestam sob diferentes graus, estando presente tanto na habilidade verbal quanto não-verbal. Enquanto algumas crianças não desenvolvem habilidades de comunicação, outras tem uma linguagem imatura, caracterizada por jargão, ecolalia, reversões de pronome, prosódia anormal, entonação monótona, dentre outros. Mesmo aqueles que possuem uma adequada capacidade expressiva podem ter inabilidade em iniciar ou manter uma conversação apropriada. Os déficits de linguagem e comunicação persistem na vida adulta, e uma média significativa de autistas permanece não-verbal. Aqueles que adquirem habilidades verbais podem demonstrar dificuldades em estabelecer conversação, tais como falta de reciprocidade e compreensão de sutilezas de linguagem corporal e expressões faciais reduzida.

Ademais, resta consignar que a avaliação de indivíduos autistas requer a intervenção de uma equipe multidisciplinar, de modo que as bases do tratamento envolvam técnicas de mudança de comportamento, programas educacionais ou de trabalho e terapias de linguagem/comunicação, sendo essencial o atendimento dessas pessoas por psicólogos ou educadores treinados em análise comportamental e técnicas de mudança de comportamento.

Além dos déficits sociais e cognitivos, os problemas de comportamento são uma grande preocupação, já que representam as dificuldades que mais frequentemente interferem na integração de pessoas autistas dentro da família e da escola. As dificuldades comportamentais persistem em uma proporção significativa de adolescentes e adultos, e a agressividade e os comportamentos automutilantes podem aumentar na adolescência. As respostas anormais a estímulos sensoriais tais como sons altos, supersentividade táctil, fascínio por determinados estímulos visuais e alta tolerância a dor, são também manifestações dos problemas de comportamento dos autistas. Distúrbios de humor e de afeto são comuns e podem ser manifestados por crises de riso ou de choro sem razão aparente, falta de percepção de perigo ou, ao contrário, medo excessivo, ansiedade generalizada, ataques de cólera, comportamento automutilante ou reações emocionais ausentes ou diminuídas.

Por estas razões, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher apresenta



SUBSTITUTIVO Nº             DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER AO PROJETO DE LEI Nº .........../.......



Estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Autismo, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:



Art. 1º - O Poder Público, quando da formulação e implementação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com a Síndrome de Autismo se pautará pelas seguintes diretrizes, entre outras que visem à sua proteção, promoção e integração:

I – atendimento médico especializado em Síndrome de Autismo nas instituições públicas municipais a todos que dele necessitarem;

II – atendimento igualitário às pessoas com Síndrome de Autismo de ambos os sexos, respeitadas as peculiaridades inerentes às diferentes situações;

III – atendimento em instituições especializadas complementado, sempre que possível, por uma intervenção multidisciplinar comportamental intensiva, objetivando a ampliação de habilidades verbais, sociais e cognitivas, de modo a auxiliar a pessoa autista a atingir autonomia pessoal, qualidade de vida e participação plena na sociedade;

IV – adoção dos métodos pedagógicos ABA, TEECH e PECS, reconhecidamente os mais eficazes ao aprendizado de pessoas com a Síndrome de Autismo;

V - promoção da estimulação das pessoas com Síndrome de Autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia, e psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia neste tratamento;

VI – promoção de orientação para o atendimento e encaminhamento de pessoas com Síndrome de Autismo, preferencialmente por meio de uma central de informações por via eletrônica ou telefônica;

VII – divulgação de informações sobre a Síndrome de Autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente através da realização de campanhas educativas e de conscientização.

VIII – adoção de medidas que possibilitem a verificação do número de pessoas com a Síndrome de Autismo no Município.


Art. 2º - Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo poderão contribuir com informações e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Comissões, em

 Encaminhado por Ana Ruiz da www.apade.org.br - www. movimentoproautista.blogspot.com

Projeto de Lei nº 168 que Institui a Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista


 COMISSÃO DIRETORA
PARECER Nº 521, DE 2011
Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 168, de 2011.
A Comissão Diretora apresenta a redação final do Projeto de Lei do Senado nº 168, de 2011, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Sala de Reuniões da Comissão, em 15 de junho de 2011. 2




ANEXO AO PARECER Nº 521, DE 2011.
Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 168, de 2011.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de 3 condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. 4 Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei n º 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6º O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98. .......................................................
......................................................................
§ 3º A concessão de horário especial de que trata o § 2º estende-se ao servidor que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
...........................................................” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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quarta-feira, 15 de junho de 2011

POR UMA GESTAÇÃO RESPONSÁVEL


Segundo dados estatísticos estima-se que devam nascer aproximadamente 500 mil novas crianças por ano (de primeira ou segunda gestação) no Estado de São Paulo, sendo quase metade delas nascidas na Região Metropolitana da Capital.
Também, segundo estes mesmos dados estatísticos, estima-se que dentre estas crianças, aproximadamente 50 mil podem apresentar alguma deficiência ao nascer (física, motora, intelectual ou até múltipla), representando algo como 10% da população (o último censo de 2000 indicava um percentual de 14,5% de pessoas com deficiência).
Sabe-se que, na maioria dos casos, estes números de pessoas nascidas com deficiência podem ser consideravelmente reduzidos, algo como entre 60 e 70%, apenas pela aplicação de medidas preventivas, todas elas de baixo custo e de fácil execução, como uma simples consulta médica antes da concepção pelo casal que deseja conceber uma criança.
Nesta consulta o médico poderá fornecer uma orientação aos futuros pais sobre cuidados especiais que devem ser observados, mesmo antes da concepção propriamente dita, como por exemplo: atualizar a lista de vacinas, tipo Rubéola e Tétano, além de outras; realizar os exames de compatibilidade sanguínea; identificar eventuais problemas de ordem genética familiar, etc.
Também, em caráter preventivo, tomar o ácido fólico, nome químico do ácido peteroilglutâmico, pertencente ao grupo das vitaminas B (mais especificamente da vitamina B9), que pode reduzir em até 70% as deficiências provocadas pela má formação do tubo neural e da mielomeningocele, que representam mais de 50% de todas as causas de deficiência conhecidas, excetuando-se aquelas decorrentes do mau atendimento ou de problemas eventuais na hora do parto.
O ácido fólico pode ser obtido naturalmente em vegetais verdes, cereais (principalmente milho velho), frutas, fígado, feijões, gema de ovo, farinha de trigo (decreto governamental).
O ácido tetrahidrofólico, o qual é a forma ativa dos folatos no organismo, atua com o uma coenzima em numerosas reações metabólicas essenciais. Têm um papel importante no metabolismo dos aminoácidos, os constituintes das proteínas. Está também envolvido na síntese dos ácidos nucléicos, as moléculas que transportam a informação genética nas células, bem como na formação das células sanguíneas e de alguns dos constituintes do tecido nervoso. O ácido fólico é assim essencial para o crescimento correto e para o funcionamento ótimo do sistema nervoso e da medula óssea.
Recomendações para uma ingestão diária de folatos têm sido formuladas em 27 países, sendo que muitos deles seguem as recomendações do Comitê de Alimentação e Nutrição do Conselho de Investigação Nacional Americano. No seu guia de 1989, esta organização já recomendava uma ingestão diária de 20-35 mg de folatos na dieta alimentar para bebês, 50-150 mg para crianças, 180 mg para mulheres e 200 mg para os homens. Para cobrir as necessidades durante a gravidez e a amamentação, recomendava-se, respectivamente, 400 mg e 260-280 mg por dia. Alguns especialistas, incluindo um grupo sob os auspícios da Organização Mundial de Saúde, recomendavam uma ingestão de 600 mg diários durante a amamentação.
Ocorre que 80 a 90% deste ácido fólico, extremamente instável e sensível ao aquecimento, se perde pelo aquecimento natural da cocção ou manipulação destes alimentos, somando-se ao fato de que quando um produto fica estocado por mais de 3 dias, perde 70% da sua atividade de folato, evidenciando que a simples adição do ácido fólico à farinha de trigo, como manda a lei, não é suficiente para suprir esta deficiência, afinal ninguém come Milho Velho e Cru.
É necessária a suplementação medicamentosa, sempre indicada por um médico responsável, aos futuros pais, já que ele acumula além dos conhecimentos técnicos necessários para a prescrição, outros, igualmente importantes, para a manutenção da saúde da criança e da mãe.
Via de regra, a posologia para prevenção recomendada é de 0,4 a 0,5 mg/dia, por via oral, desde 1 mês antes da concepção até a 12ª semana da gravidez.
Reforçando a necessidade de medidas preventivas, repassamos apenas para ilustrar o assunto, dados fornecidos pela AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente), que informa serem, dos casos de PC (Paralisia Cerebral) registrados, 35% dos pacientes tidos como paraplégicos, 28% tetraplégicos e o restante tidos como hemiplégicos, pessoas com atraso psicomotor, atetóides (pessoas que não controlam certos movimentos) e atáxicos (pessoas que não tem coordenação dos movimentos musculares voluntários), etc.
Torna-se, portanto, urgente investir na prevenção destas ocorrências, basicamente pela divulgação das informações e cuidados necessários para garantir um bom nascimento, em geral desconhecidas da maior parte da população, principalmente a de baixa renda, não se excluindo, contudo, as de classe econômica mais favorecida, igualmente desinformada.
Cabe a cada um de nós fazer a sua parte, colabore ajudando na divulgação.
José Carlos Orosco Roman
(Professor Orosco) é
Assessor da Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo.

ATA – PRIMEIRA REUNIÃO NÚCLEO REGIONAL I GESTÃO 2011/2013


Aos trinta dias, do mês de maio, do ano de dois mil e onze, às quatorze horas e trinta minutos, ver ANEXO LISTA DE PRESENÇA. O Presidente do Núcleo, Carlos Perl abre a reunião; faz alguns comentários, referente a quantidade de representações presentes e, que o mais importante não é a quantidade e sim a qualidade das representações. Carlos Perl faz um breve resumo de como foi a última gestão (2009/2011), onde Dora Simões foi a presidente, mas que por motivos de força maior, não deu continuidade aos trabalhos, e que no decorrer da gestão, Carlos Perl e Marilena Ardore é quem deram andamento aos trabalhos. Carlos Perl, fala do “Seminário Estadual” que elegeu os conselheiros do CEAPcD – Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência de SP/ Gestão 2011-2013, onde Carlos Perl foi eleito como conselheiro, e assim vem ao NRI tornar-se membro representando o CEAPcD. Carlos Perl, relembra alguns pontos da pauta desta primeira reunião; a) calendário de reuniões; b) eleger a mesa diretora do NRI. Carlos Perl lembra a situação dos Núcleos do CEAPcD, onde os Núcleos existem de “fato” mas não de “direito”, onde o CEAPcD deve buscar fazer um “PL – Projeto de Lei”, para ser regularizado esta questão. Carlos Perl cita os diversos trabalhos realizados em São Paulo e região, com as redes de entidades, ex: de redes são; Rede Atitude e rede Entre Amigos, onde as mesmas realizam trabalhos voltados as políticas pública para as PcD. Carlos Perl passa a palavra para Sra. Carmen Bueno, representando a REA – Rede Entre Amigos. Sra. Carmen Bueno, faz um relato da atuação da REA, em conjunto com outras Redes e com o NRI. Falou primeiro, do trabalho bem sucedido, com relação a revisão do “PL-520/2008”, um trabalho entre as redes: REA, NRI e Rede Atitude, que revisou o PL que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo. Sra. Carmen Bueno, de outra parceria que o NRI teve com a REA, que foi o acompanhamento da “política do Bilhete Único Especial” – onde o Ministério Público Estadual fez em conjunto com a Defensoria Pública Estadual – (ver parecer de Processo em ANEXO). Sra. Carmen Bueno, relembra algumas questões deste processo, onde cita, que falta rever as questões das PcD, pois o processo resolveu principalmente, as questões da SPTrans. A Secretária de transporte, em conjunto com os demais órgãos público trabalham de acordo com seus interesses, nós sociedade civil organizada devemos acompanhar de perto esta mudança de Portaria. Sra. Carmen Bueno, diz que os grupos de PcD, devem estar unidos e atentos a estas mudanças de Portarias. Priscila Torres, questiona os “CID’s”, ex. HIV que dá direito a gratuidade, mas como quem são os portadores de doenças crônicas, um tem direito e outro não. Para as doenças reumatológicas, por exemplo Lupus ou Artrite, as exigências nem sempre contemplam a todos, e a maioria das vezes temos que orientar os pacientes a pedir a isenção tarifária usando CID secundário a doença de base, por exemplo a pessoa pode ter Artrite, mais não consegue pelo CID artrite, então vamos entrar por outro CID, artrose, lesões de quadril. Priscila Torres lembra, que os “CIF’s” devem ser contemplados. Sra. Carmen Bueno, diz que podemos buscar com a antiga CORDE (SNPcD), os estudos do CIF. Carlo Perl, lembra a todos que através do Ricardo Pedroso que é Conselheiro do CEAPcD e do CONADE, podemos fazer a interface com os demais conselhos. Sra. Carmen Bueno diz, que agora podemos buscar as informações com o CONADE. Carlos Perl, retoma a ordem de pauta da reunião, faz a segunda chamada às quinze horas e dez minutos. Segundo o Regimento Interno do NRI, podemos dar continuidade a reunião com o número de participantes. O grupo de presentes colocam, que outras instituições podem e devem vir somar com o NRI. E que, no decorrer que instituições se desligam do NRI, pode-se ser substituídas e novas instituições compor o grupo coordenador do NRI. Carlos Perl, reforça a fala de todos, e convida as instituições voltadas as PcD à compor o NRI, como ex: ABRASC, GRUPO BRASIL, SUPERANDO LUPOS, SORRI, CENHA, e outras. O NRI é composto por todas as organizações voltadas as PcD. Sra. Carmen Bueno, convida todos para a reunião da Rede Entre Amigos – REA, que será dia 13 de junho às nove horas, na sede da Sorri Brasil. Sra. Marilena Ardore, acredita que o Núcleo Regional I deve chegar a um equilíbrio, onde tem que estar proposto a trabalhar com propostas de políticas pública, com o conselho estadual. Marilena Ardore, faz colocações referente a atuação do NRI, lembra que o NRI vai atuar com ou sem conselho municipal da pessoa com deficiência de SP, pois há muita dificuldade e não se tem uma sinergia em conjunto com o conselho e o NRI.. Temos que modificar a característica do NRI, as divergências existem, mas um consenso deve permanecer. Marilena Ardore, diz que NRI não ficará inerte nesta nova gestão. É lembrado, que os conselheiros eleitos para o CEAPcD/Gestão 2011-2013, são como titulares: Jô Nunes e Carlos Perl, e como suplente Marilena Ardore. Sr. Orosco, lembra a todos, que podemos elaborar “Projetos de Lei” e apresentar com muita facilidade, isto a nível, de município e estado. Marilena Ardore, também lembra a todos, que quando temos uma visão “macro” da situação, é possível realizar as políticas. Temos que ter uma mesa diretora, com todos imbuídos de suas funções, e com um planejamento. Sendo assim, é possível termos um “plano de ação”, e termos a possibilidade de atingir nossos objetivos. Marilena Ardore, coloca, que a sede do NRI pode ser na APAE/SP, que a APAE/SP esta aberta ao NRI. Marilena Ardore, lembrou o que Dra. Linamara Rizzo Batistela, Secretária de Estado da SEDPcD/SP, colocou na pose dos conselheiros estadual, disse que: o CEAPcD deve ser bem relacionado com o CONADE,  e também com outras secretárias do governo estadual. É momento do CEAPcD retomar seus trabalhos e assumir suas funções. Em seguida, passou-se a eleição da nova mesa diretora do NRI. Foram propostos para: PRESIDENTE – Clarice Kammer; VICE-PRESIDENTE – José Carlos Orosco; PRIMEIRO SECRETÁRIO - Marilena Ardore e SEGUNDO SECRETÁRIO – Carlos Perl. Que em regime de votação foram aceitos por aclamação e unanimidade, sendo assim ficou eleita a nova mesa diretora do NRI, gestão de 2011-2013. Como proposta, o NRI deverá estar presente na reunião da Rede Entre Amigos, e convidar as instituições que compõe a Rede a fazer parte do NRI, convidando-os a organizar o “planejamento estratégico” do NRI. Onde neste encontro de planejamento, deve-se buscar esclarecer as necessidades das instituições. As ONG’s na maioria, tem os mesmos problemas. Organizar um encontro (supostamente), para que seja feito um levantamento das problemáticas de todas as instituições. Sr. Orosco, lembra a todos, que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de SP, esta organizando o Censo/Cadastro Inclusão e que estes dados poderão ser disponibilizados ao NRI, ainda no ano de 2011. Sra. Carmen Bueno, pede para que o NRI envie um tema para pauta da Rede Entre Amigos. Priscila Torres, diz referente ao Censo/Cadastro Inclusão da SMPED, que os doentes com mobilidade reduzida não estão contemplados. Sr. Orosco, reintera as colocações de Priscila Torres, e diz que na maioria dos casos “ninguém” quer saber, temos que romper paradigmas. Sr. Orosco, da uma idéia, do NRI expor um anúncio do NRI, em um jornal de grande circulação, para buscar parceiros e descobrir as necessidades das ONG’s.  Marilena Ardore, lembra-nos que existe um descrédito dos governos com relação aos conselhos. Sr. Orosco e Marilena, lembram que todos os integrantes do NRI, devem buscar novos parceiros (ONG’s) para incorporar-se ao NRI, isto é tarefa principal neste primeiro momento aos componentes do NRI. Sendo acordado por todos, reuniões ordinária do NRI será todas as últimas segunda-feira de cada mês, às 14 horas, na APAE/SP. Sra. Clarice Oliveira, convida a todos para “Conferencia Estadual de Transparência e Controle Social”.Sem mais para o momento, é encerrada a reunião. Eu, Clarice Kammer lavrei esta Ata.    

terça-feira, 14 de junho de 2011

CONVITE - REUNIÃO

O Núcleo Região 1 - Capital do CEAPcD, Rede Entre Amigos, Rede Atitude e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de SP - CMPD, convida as ONG's, Movimentos e Pessoas com Deficiência para reunião no dia 22/06/2011 quarta-feira, às 9:30 horas na Sede da Sorri-Brasil - Rua Benito Juarez, 70, Vila Mariana/SP. 

Esta reunião, abordará aquestão do PL-520 - Projeto de Lei do CMPD/SP.


Contatamos com a participação de todos!

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO NÚCLEO 1

Conforme deliberação aprovada na última reunião do núcleo 1, Capital, que deu posse a nova diretoria executiva,  foi definido que as reuniões ordinárias devem ser realizadas sempre na última 2ª feira do mês, às 14:00 horas, no endereço adotado para Sede do Núcleo, em espaço gentilmente cedido pela APAE, sito à Rua Loefgreen 2.109, Vila Clementino, Fone: (11) 5080-7148.
Assim sendo, as datas pré-agendadas para as reuniões são:
Junho - Dia 27
Julho - Dia  25
Agosto - Dia 29
Setembro - Dia 26
Outubro - Dia 31
Novembro = Dia 28
Dezembro (excepcionalmente ) Dia 12

terça-feira, 7 de junho de 2011

REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS REGIONAIS

REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DOS

NÚCLEOS REGIONAIS DO CEAPPD



CAPÍTULO I – Da finalidade


Art. 1º – O Núcleo Regional I (CAPITAL) foi criado em cumprimento ao artigo 9º do Regimento Interno do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CEAPPD.
Art. 2º O Núcleo Regional é uma instância de organização regional e auxilio ao CEAPPD.

CAPÍTULO II – Da competência


Art. 3º - Compete ao Núcleo Regional:
I – Auxiliar e estimular os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência na formulação, implantação e fiscalização das Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência na Região abrangida pelo Núcleo, bem como apresentar propostas para outras que venham atender a demanda;
II – Estimular a formação de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, em articulação com a sociedade civil, entidades DE e PARA pessoas com deficiência e órgãos públicos.
III – Articular-se com os demais Núcleos Regionais, assim como com outros conselhos de direitos, órgãos públicos e instituições privadas para que junto com o CEAPPD atuem de forma integrada e efetiva;
IV – Acompanhar o planejamento das políticas no âmbito de competência do núcleo relativas às Pessoas com Deficiência
V – Estimular a realização de campanhas educativas, preventivas e de sensibilização da sociedade em relação aos Direitos das Pessoas com Deficiência;
VI – Estimular e realizar, na área de atuação do Núcleo, Encontros, Fóruns, Seminários e quaisquer outros eventos com temas referentes à pessoa com deficiência.

 

CAPITULO III – Da composição


Art. 4º – O Núcleo Regional I (CAPITAL) é composto por 31 subprefeituras, conforme Anexo I.

Art. 5º – Cada membro poderá representar apenas uma instituição;

Art. 6º – Os membros do Grupo Coordenador serão eleitos, bienalmente, durante o Encontro Regional preparatório para o Seminário Estadual, ocasião que também serão eleitos os Delegados para o referido seminário.

Art.7º O Núcleo Regional será dirigido por um Grupo Coordenador formado, preferencialmente, por uma equipe composta de no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) membros titulares e até 12 (doze) suplentes.
I – O grupo Coordenador será formado, preferencialmente, pelo poder público, Conselhos Municipais, órgãos e entidades respeitando as diferentes áreas das deficiências, e a sociedade civil organizada.
II – O grupo coordenador deverá contemplar o maior número de subprefeituras da região abrangida pelo núcleo.
III Uma das vagas de titular será ocupada por um conselheiro estadual da região escolhido pelos membros do Grupo Coordenador.

Art. 8º – O Grupo Coordenador terá mandato de 2 (dois) anos, a contar do dia da posse, sendo permitida uma recondução.

Art. 9º – O Grupo Coordenador terá uma mesa diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos pelos membros do Grupo Coordenador, pelo mesmo período do mandato.
Parágrafo Único – A escolha da Mesa Diretora, da Sede e do Conselheiro Estadual, conforme Art. 7º, inciso III, será realizada preferencialmente na primeira reunião ordinária do Grupo Coordenador.

Art. 10 - Será excluído do Grupo Coordenador o membro que:
I – Faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas;
II – Faltar injustificadamente a 5 (cinco)sessões alternadas;
III – For condenado por sentença transitada em julgado pela prática de quaisquer infrações administrativas que impliquem na demissão de servidor público, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único – O Grupo Coordenador poderá entender justificadas as faltas do inciso I na qual não se operará a exclusão, pelo voto de maioria simples.

Art. 11 – Poderá ser excluído do Grupo Coordenador, por voto de 2/3 de seus membros, a pessoa que, de forma reiterada ou grave, descumprir os deveres previstos nesse regimento, ou revelar conduta pública manifestamente contrária às diretrizes ou finalidades deste Grupo Coordenador.

Art. 12 – A deliberação da aplicação da medida referida no artigo anterior, será precedida de parecer emitido por comissão competente.

Art. 13 – A posse do Grupo Coordenador será no máximo em 30 (dias) após posse dos Conselheiros Estaduais.

Art. 14 – São atribuições do Presidente e Vice-Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões do Núcleo;
II – Representar o Núcleo em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos;
III – Representar o Núcleo em eventos ligados às pessoas com deficiência, sempre que for convidado;
IV – Representar o Núcleo junto ao Conselho Estadual Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CEAPPD nas reuniões, sempre que convocado pelo mesmo e nos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando convidado.
V – Assinar os atos administrativos do Núcleo em nome deste, e encaminhar ao CEAPPD relatórios semestrais de atividades e situações das questões afetas às pessoas com deficiência, assim como relatório anual de atividades.
VI – Exercer o voto de desempate, se necessário, em votações plenárias.
VII – Cumprir funções descritas em leis, normas ou regulamentos competentes;
VIII – Assinar correspondência oficial;
IX – Prestar contas das atividades financeiras, se houver, ao CEAPPD.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de ausência, impedimento ou vacância.

Art. 15 – São atribuições do secretário:
I – Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções;
II – Encaminhar a convocação e pauta das reuniões, segundo orientação do Presidente.
III – Elaborar as atas das reuniões.
VI – Organizar documentação e correspondência do núcleo.

CAPÍTULO IV – Da Sede e do funcionamento


Art. 16 – A sede do Núcleo Regional deverá ser instalado nas dependências de um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, recebendo por parte deste o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo 1º – Os Presidentes do Conselho Municipal e do Núcleo Regional serão responsáveis pela guarda e funcionamento dos equipamentos cedidos pelo CEAPPD.
Parágrafo 2º – A sede do Núcleo Regional poderá ser itinerante, sendo que os equipamentos e documentação deverão acompanhá-la em consonância com o mandato do Grupo Coordenador.

Art. 17 – O Grupo Coordenador deverá realizar reuniões mensais, ou em caráter extraordinário, preferencialmente itinerante nos municípios que compõem o núcleo.

Art. 18 – As reuniões ordinárias do Grupo Coordenador obedecerão ao calendário previamente estabelecido e serão realizadas em primeira chamada de maioria simples de seus integrantes titulares, e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer quorum.
I – Iniciada a reunião, ausente um titular, assumirá um suplente, não tendo o titular direito a voto, caso chegue durante o regime de votação.
II – Chegando um titular ausente a qualquer tempo e desde que não tenha previamente justificado sua ausência, que não tenha sido iniciada a votação, ele terá direito a voto.
III – Caso durante a reunião, o número de membros do Grupo de Coordenador presentes passe a ser inferior à metade do numero de presentes que iniciou a reunião em curso, é vetada a votação a qualquer deliberação;

Art. 19 – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Mesa Diretora do Núcleo, ou por 1/3 do Grupo Coordenador, desde que seja comprovada urgência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, recaindo sua realização preferencialmente em dia útil.

Art. 20 – As reuniões obedecerão a seguinte ordem:
I – Definição do horário de inicio e termino da reunião pela Mesa Diretora do Núcleo;
II – Em reunião ordinária leitura da ata da reunião anterior;
III – Em reunião extraordinária deverá ser justificado o motivo da reunião pelo membro do Núcleo convocante;
IV – Leitura, discussão e aprovação da pauta;
V – Informes de interesse geral;
VI – Encerramento da reunião pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único – As votações serão feitas por aclamação ou chamada nominal, a critério da plenária.

Art. 21 - Deverão comparecer às reuniões os suplentes do Grupo Coordenador, sendo-lhes reservado o direito a participar, das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito à voz, mas sem direito a voto, na presença de titular.

CAPÍTULO V – Das disposições finais


Art. 22 – A alteração deste regimento deverá cumprir a seguinte ordem:

I – Solicitação, com proposta e justificativa, por qualquer Grupo Coordenador;

II – Analisada pela maioria dos 10 Diretores de Núcleos Regionais em reunião convocada exclusivamente para este fim,

III – A alteração somente ocorrerá após aprovação da plenária do CEAPPD.


Art. 23 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por deliberação do Grupo Coordenador.

Art. 24 – A plenária do CEAPPD é a instância máxima para dirimir quaisquer questões no âmbito dos Núcleos Regionais e Grupos Coordenadores.

    
Regimento Interno de Funcionamento dos Núcleos Regionais, aprovado em Reunião Ordinária do CEAPPD – Conselho Estadual Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, do dia 26/10/2006.

São Paulo, 26 de Outubro de 2006.



MARIA INÊS FRANCISCO
Presidente