SEMINÁRIO REGIONAL - NÚCLEO 1/CAPITAL
DATA: 13/03/2013
LOCAL: APAE/SP - Rua Loefgreen, 2109. São Paulo.
Horário: 9h às 16h.
Em breve, informaremos o local para entrega das inscrições.
REGIMENTO DO XVI
SEMINÁRIO ESTADUAL E DOS ENCONTROS REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2013-2015
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Sede, do Tema e dos Trabalhos do Seminário
Art. 1º O XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência,
doravante simplesmente denominado Seminário, que reunirá lideranças de Pessoas
com Deficiência de todo o Estado de São Paulo, realizar-se-á no dia 03 de julho
de 2013, das 8 às 18 horas, no Auditório Nobre da Secretaria de Estado dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º São consideradas lideranças os grupos sociais voltados
para causa da pessoa com deficiência, constituídos na forma de movimento,
entidade ou conselho municipal.
§ 1º Entendem-se como lideranças “DE”, os movimentos e entidades
formados por pessoas com deficiência e com maioria na sua direção.
§ 2º Entendem-se como lideranças “PARA”, os movimentos e entidades
que prestam serviços às pessoas com deficiência e que têm como objetivo
principal esse atendimento, demonstrado através de seu estatuto ou, no caso de
movimentos, de suas realizações.
Art. 3º O Seminário e os Encontros Regionais terão como tema: “Um
olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas
perspectivas e desafios”.
Art. 4º O Seminário será precedido por 10 (dez) Encontros
Regionais, 01 (um) em cada região, os quais ocorrerão no período de 20 de
dezembro de 2012 até 07 de abril de 2013 sob a responsabilidade dos Núcleos
Regionais.
Art. 5º Para garantir a ampla e efetiva participação de todos os
representantes, a organização do Seminário deverá observar as normas e condutas
recomendadas em qualquer de suas fases ou providências, quanto à acessibilidade
universal em mobilidade e comunicação.
Art. 6º Exceto a publicação prevista no artigo 61º deste
regimento, todas as demais publicações serão realizadas por inserção no sitio eletrônico
da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 7º Serão observadas, em qualquer momento, as tipificações das
deficiências estabelecidas na legislação vigente, Convenção Internacional Sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência regulamentada pelo Decreto Legislativo
nº 186/08; Constituição Federal; parágrafos 1º e 2º do artigo 1.º da Lei n.º
8.989/95, alterada pelo artigo 29 da Lei Federal n.º 9.317/96, artigo 2.º da
Lei Federal 10.182/01 e artigo 1.º da Lei Federal nº 10.690/03; Decreto Federal
nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04.
Seção II
Dos objetivos do Seminário
Art. 8º São objetivos do Seminário:
I – aprovar o plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da
Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para o biênio 2013/2015, elaborado a partir
dos relatórios dos Encontros Regionais;
II – homologar a eleição dos membros dos Núcleos Regionais, e
III – eleger os representantes da sociedade civil, titulares e
suplentes, para comporem o colegiado do CEAPcD.
Art. 9º Para concepção do plano de ação, serão consideradas as 05 (cinco) propostas mais
votadas e aprovadas na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de 2012, em cada um dos Eixos:
EIXO A - Temática:
EDUCAÇÃO, ESPORTE, TRABALHO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL;
EIXO B - Temática:
ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO, TRANSPORTE E MORADIA;
EIXO C - Temática:
SAÚDE, PREVENÇÃO, REABILITAÇÃO, ÓRTESES E PRÓTESES, e
EIXO D - Temática:
SEGURANÇA, ACESSO A JUSTIÇA, PADRÃO DE VIDA E PROTEÇÃO SOCIAL.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da disposição introdutória
Art. 10º Para organização do Seminário serão criadas:
I - 01 (uma) comissão organizadora estadual;
II -10 (dez) comissões organizadoras regionais.
Parágrafo único. Nenhum membro das comissões mencionadas nos
incisos I e II deste artigo poderá candidatar-se ao cargo de delegado ou
conselheiro.
Seção II
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 11º A organização do Seminário é atribuição privativa da
Comissão Organizadora Estadual, cujos membros serão de livre escolha da
plenária do CEAPcD.
Art. 12º Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I – auxiliar no processo eleitoral dos conselheiros estaduais;
II – receber, analisar e aprovar a documentação recebida das
Comissões Regionais;
III – emitir parecer conclusivo sobre a eleição dos membros dos
Núcleos Regionais para apreciação da plenária do Seminário;
IV – dar ciência e convidar para participar do Seminário,
inclusive, oferecendo-lhes uma cópia do presente Regimento, os seguintes
órgãos:
a) Ministério Público do Estado de São Paulo;
b) Procuradoria da República da 3.ª Região (Ministério Público
Federal no Estado de São Paulo);
c) Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo;
d) Defensoria Pública da União em São Paulo ;
e) Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
f) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo;
V – auxiliar na organização dos Encontros Regionais;
VI – dirimir, em instância única, todos os conflitos e dúvidas,
antes da instalação do Seminário;
VII – divulgar o Seminário e os Encontros Regionais junto a
entidades não representadas no CEAPcD (entidades DE e PARA);
VIII – elaborar e distribuir modelos e formulários a serem usados
na realização do Seminário e dos Encontros Regionais;
IX – fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.
Art. 13º A Comissão Organizadora Estadual terá a seguinte
composição:
I – coordenador, escolhido entre os seus pares, que coordenará os
trabalhos;
II – vice coordenador, que substituirá o coordenador em suas
faltas e impedimentos;
III – secretário, responsável pela lavratura dos atos e
encaminhamento dos documentos junto a Secretaria do CEAPcD.
§ 1.º As atribuições da Comissão Organizadora Estadual não serão
remuneradas a qualquer título.
§ 2.º A Comissão Organizadora Estadual poderá delegar serviços
auxiliares, quando necessário.
§ 3.º Cabe ao coordenador da Comissão Organizadora Estadual as
seguintes atribuições:
I - assegurar tratamento igual para todos;
II - zelar pelo rápido andamento de todo processo de preparação do
Seminário e os atos que o antecedem;
III - defender, no que lhe compete, contra qualquer ato ou posição
prejudicial à realização do Seminário;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar interesses conflitantes.
Art. 14º Verificando-se vaga, desídia ou ausência contumaz de
algum membro da Comissão Organizadora Estadual, o coordenador comunicará ao CEAPcD,
requerendo um substituto.
Seção III
Das Comissões Organizadoras Regionais
Art. 15º A organização dos Encontros Regionais é atribuição
privativa das respectivas Comissões Organizadoras Regionais, cujos membros
serão de livre escolha da plenária dos Núcleos Regionais.
Art. 16º A composição de cada Comissão Organizadora Regional terá,
preferencialmente:
I – 1 (um) representante
dos conselhos municipais da pessoa com deficiência, constituídos no âmbito de
cada Núcleo Regional;
II – 1 (um)
representante de órgão público estadual ou municipal da respectiva região;
III – 1 (um) representante
de entidades formadas por pessoas com deficiência;
IV – 1 (um)
representante de entidades prestadoras de serviços para pessoas com deficiência;
V – 1 (um) representante
do CEAPcD.
Art. 17º Compete à Comissão Organizadora Regional:
I – auxiliar no processo eleitoral:
a) dos membros do respectivo Núcleo Regional;
b) dos delegados regionais ao Seminário;
II – receber, analisar e aprovar a documentação recebida dos
participantes dos Encontros Regionais;
III – dirimir, em primeira instância, todos os conflitos e dúvidas
dentro de seu âmbito regional, antes da instalação do Seminário;
IV – dar ciência e convidar para participar do Encontro Regional,
inclusive, oferecendo-lhes uma cópia do presente diploma normativo os
representantes locais dos órgãos mencionados no inciso IV do artigo 12º deste
regimento;
V - divulgar o Seminário e os Encontros Regionais junto a
entidades não representadas no CEAPcD (entidades DE e PARA), dando-se
preferência a representantes dos conselhos municipais, entidades públicas e
privadas sem fins econômicos, lideranças comunitárias, sindicatos, associações
e fundações e outros movimentos cujo objetivo seja defesa dos direitos da
pessoa com deficiência.
VI – fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.
Art. 18º Cada Comissão Organizadora Regional terá a seguinte
composição:
I – coordenador, que dirigirá os trabalhos, escolhido entre os
seus pares;
II – vice coordenador, que substituirá o coordenador em suas
faltas e impedimentos;
III – secretário, responsável pela lavratura dos atos e
encaminhamento dos documentos junto a Secretaria do CEAPcD.
§ 1.º As atribuições da Comissão Organizadora Regional não serão
remuneradas a qualquer título.
§ 2.º A Comissão Organizadora Regional poderá delegar serviços
auxiliares, quando necessário.
§ 3.º Cabe ao coordenador da Comissão Organizadora Regional as
seguintes atribuições:
I- assegurar tratamento igual para todos;
II- zelar pelo rápido andamento de todo processo de preparação do
Encontro Regional e do Seminário, bem como dos atos que o antecedem;
III- defender, no que lhe compete, contra qualquer ato ou posição
prejudicial à realização do Seminário e dos Encontros Regionais;
IV- tentar, a qualquer tempo, conciliar interesses conflitantes.
Art. 19º Verificando-se vaga, desídia ou ausência contumaz de
algum membro da Comissão Organizadora Regional, o coordenador designará um
substituto e comunicará o fato à Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO III
DOS COLÓQUIOS
Seção I
Dos Encontros Regionais
Sub Seção I
Do rol dos Encontros Regionais
Art. 20º Serão realizados 10 (dez) Encontros Regionais, um para
cada Núcleo Regional abaixo discriminado:
Núcleo Regional I – Município de São Paulo;
Núcleo Regional II – Região Metropolitana da Grande São Paulo;
Núcleo Regional III – Região de Campinas;
Núcleo Regional IV – Região de Sorocaba;
Núcleo Regional V – Regiões de Ribeirão Preto e Central;
Núcleo Regional VI – Regiões de São José do Rio Preto e Araçatuba;
Núcleo Regional VII – Regiões do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Núcleo Regional VIII – Regiões de Bauru, Marília e Presidente
Prudente;
Núcleo Regional IX – Regiões de Franca e Barretos;
Núcleo Regional X – Regiões da Baixada Santista e do Vale do
Ribeira.
Sub Seção
II
Das
inscrições para participação
Art. 21º
As inscrições para participação nos Encontros Regionais deverão ser realizadas
até 5 (cinco) dias úteis antes dos Encontros e na conformidade deste artigo.
§ 1º No
ato da inscrição, as lideranças interessadas (art. 2º deste regimento) deverão
apresentar os seguintes documentos:
I – das
entidades "DE" e "PARA":
a)
certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b)
inscrição estadual (se for o caso);
c) alvará
de funcionamento;
d)
comprovante de endereço;
e) cópia
do estatuto da entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente
registrado;
f) cópia
da ata da última eleição da diretoria;
g) ofício
em papel timbrado da entidade, indicando o seu representante com direito a
voto;
h) ficha de
inscrição do delegado.
II – dos
conselhos municipais:
a)
comprovante de endereço;
b) cópia
dos atos de sua instituição e regulação;
c) cópia
da ata da última eleição da diretoria;
d) cópia
da ata da reunião, ordinária ou extraordinária, com a indicação do
representante com direito a voto;
e) ofício
em papel timbrado do conselho, indicando o seu representante com direito a
voto;
f) ficha
de inscrição de delegado.
III – dos
movimentos:
a) cópia
de documentos que comprovem a atuação do movimento, durante os últimos 2(dois)
anos, tais como ofícios e outros tipos de correspondências enviadas para as autoridades,
reportagens, atas de reunião e outros;
b) breve
resumo das atividades realizadas pelo movimento nos últimos 2 (dois) anos, onde
constem data e local de sua realização;
c) ofício
em papel timbrado da entidade, indicando o seu representante com direito a
voto;
c) ficha
de inscrição do delegado.
§ 2º Para
propor candidatura de delegado ao Seminário, as lideranças deverão ainda
apresentar a seguinte documentação adicional no momento da inscrição:
I – cópia
de cédula de identidade e comprovante de residência do proponente a candidato;
II-
certidão do CPF (pode ser obtida no site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br);
III –
prova documental que demonstre a efetiva atuação na defesa do segmento da
pessoa com deficiência, do proponente a candidato que não for o representante
legal da entidade/movimento.
§ 3º Os
atuais conselheiros e as suas instituições deverão cumprir o disposto neste
artigo com documentação atualizada até 03 (três) meses.
Sub Seção
III
Dos
trabalhos dos Encontros Regionais
Art. 22º
Os Encontros Regionais serão realizados em dois momentos distintos:
I –
“inicial” para:
a)
discussão e escolha de duas problemáticas, por tema, entre aquelas consignadas
no artigo 9º deste Regimento, para serem incluídas no Plano de Ação do CEAPcD,
e que constam em anexo;
b) eleger
os delegados regionais ao Seminário;
II –
“final” para eleger o Grupo Coordenador do respectivo Núcleo Regional.
Art. 23º
Os Encontros Regionais serão conduzidos pelo Coordenador da Comissão
Organizadora Regional e relatados por um membro eleito pela plenária, o qual
deverá elaborar ata a ser encaminhada à Comissão Organizadora Regional.
Art. 24º
É obrigatório o registro de presença dos participantes no Encontro Regional.
§ 1.º
Antes de ser instalado o Encontro Regional, os participantes assinarão as
listas de presença, indicando o seu nome e apresentando cédula de identidade.
§ 2.º As
listas de presença serão:
I – uma
para os inscritos do parágrafo 1º do artigo 2º;
II –
outra para os inscritos do parágrafo 2º do artigo 2º e
III –
outra para os demais participantes.
Art. 25º
Deverá ser lavrada ata de cada Encontro Regional contendo:
I - o
número de participantes;
II - as
cidades representadas;
III - as
entidades;
IV - o
resultado final dos trabalhos.
§ 1º A
ata será aprovada pelos presentes no momento do encerramento.
§ 2º As
listas de presença, a documentação do credenciamento dos participantes e a ata
do Encontro Regional deverão ser postados à Comissão Organizadora Estadual até
23 de abril de 2013, para verificação de sua regularidade.
Art. 26º
O Encontro Regional instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de,
no mínimo, 10 (dez) entidades; em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos
da anterior, instalada com qualquer número.
Sub Seção
IV
Das
discussões e da escolha das problemáticas
Art. 27º
Logo após a instalação do Encontro Regional, o coordenador da Comissão
Organizadora Regional oferecerá 1 (uma) via grafada com o rol das 5 (cinco)
problemáticas citadas no artigo 9º deste Regimento, que serão postas em regime
de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º
Serão consideradas preferidas, as duas de maior votação.
§ 2º
Durante a fase de discussão, todos signatários das listas de presença terão
direito a voz.
§ 3º Na
fase de regime de votação, somente poderão votar os signatários da lista dos
incisos I e II do artigo 24º deste regimento.
Art. 28º Sob
o prisma do tema do Seminário, o coordenador da Comissão Organizadora Regional
orientará os debates de forma a garantir a participação de todos e a sua
resolução.
Sub Seção
V
Das
eleições dos delegados para o Seminário
Art. 29º
Cada Encontro Regional elegerá até 6 (seis) delegados, sendo até 3 (três) “DE”
e até 3 (três) “PARA”.
§ 1º Os
candidatos a delegados serão indicados pelas entidades do artigo 2º deste
Regimento.
§ 2º Os
movimentos ou entidades que estiverem ligados a uma federação, somente poderão
indicar um candidato como seu representante.
§ 3º
Entende-se por “federação” a união de movimentos ou entidades congêneres.
§ 4º Caso
a entidade, movimento ou conselho municipal se classificar em ambas as
categorias, deverá optar por “DE” ou “PARA”, não podendo ser alterada nem mesmo
no Seminário.
Sub Seção
VI
Das
eleições dos membros do Núcleo Regional
Art. 30º
Serão eleitos para formar o Grupo Coordenador do Núcleo Regional, no mínimo, 6
(seis) e, no máximo, 11 (onze) membros.
Parágrafo
único. A vaga privativa do membro do CEAPcD não é computada para os fins dos
limites do “caput” e será preenchida em escolha de seus pares, após o Seminário,
em reunião do Núcleo Regional.
Art. 31º
As vagas serão distribuídas entre os municípios da região, preferencialmente de
forma igualitária.
§ 1º Cada
município terá direito a um só voto.
§ 2º Na
hipótese de um município se fazer presente com dois ou mais participantes,
caberá a maioria deles escolher o candidato do seu voto.
§ 3º No
eventual empate na providência do parágrafo anterior, caberá ao inscrito mais
idoso o voto de desempate.
§ 4º
Todos os municípios signatários das listas de presença terão direito a voto.
Seção II
Do
Seminário
Sub Seção
I
Da
competência funcional e das providências preliminares
Art. 32º
Dentro dos ditames das normas vigentes e deste regimento, a plenária do
Seminário é a instância máxima de todos os fatos ocorridos após a sua
instalação.
§ 1º A
plenária do Seminário poderá somente rever decisão da Comissão Organizadora
Estadual proferida nos termos do artigo 36º deste regimento.
§ 2º A
hipótese do parágrafo anterior somente será possível quando o prejudicado proteste,
formalmente, em até 03 (três) dias após a publicação da decisão impugnada,
junto ao protocolo da Secretaria do CEAPcD.
Art. 33º
Após o recebimento da documentação oriunda das Comissões Organizadoras
Regionais, a Comissão Organizadora Estadual passará a analisá-la por Encontro
Regional, competindo - lhe homologação após a constatação de sua regularidade
ou, caso contrário, consignar prazo para sua correção.
Art. 34º Constatada
a regularidade de toda documentação ou expirado o prazo para sanar as
regularidades, a Comissão Organizadora deverá:
I –
Organizar a síntese das discussões e deliberações sobre as problemáticas dos
Encontros Regionais, e
II –
publicar, com 30 (trinta) dias de antecedência do Seminário, a síntese
mencionada no inciso anterior e a relação de todos os delegados credenciados.
Art. 35º
Caberá pedido de reconsideração dos atos do artigo anterior, em até 5 (cinco)
dias da sua publicação.
Art. 36º
Os pedidos de reconsideração serão analisados pela Comissão Organizadora
Estadual que publicará sua decisão em até 10 (dias) antes da instalação do
Seminário.
Art. 37º
Será permitida a presença de observadores no Seminário, com direito
exclusivamente a voz.
Parágrafo
único. Os observadores assinarão uma lista específica de presença.
Art. 38º
A mesa de abertura do Seminário será composta pelo Presidente do CEAPcD e pela
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou por quem estes
indicarem, e demais autoridades definidas pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 39º
Serão considerados delegados, com direito a voz e voto, todos aqueles eleitos
nesta condição nos Encontros Regionais.
Art. 40º
Serão considerados convidados, com direito exclusivamente a voz:
I - os
membros de mesa diretora do CEAPcD;
II -
conselheiros do CEAPcD, titulares e suplentes, com presença, no mínimo, em 80%
do total de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do colegiado, verificada até
30 (trinta) dias antes da instalação do Seminário;
III –
aqueles chamados a participar do Seminário pela maioria absoluta do CEAPcD em razão
de relevantes serviços prestados ao movimento da pessoa com deficiência;
IV -
membros da Comissão Organizadora Estadual e das Comissões Organizadoras
Regionais.
Art. 41º
Antes de se instalar o Seminário, os delegados deverão se credenciar e assinar o
livro de presença, apresentando a cédula de identidade.
Art. 42º
O credenciamento e a lista de presença dos delegados serão encerrados
imediatamente após a instalação do Seminário e assim declarados em plenário.
Parágrafo
único. No momento da declaração de encerramento que está disposto no “caput”
deste artigo, a Comissão Organizadora Estadual distribuirá senhas aos delegados
formadores da fila de espera para o credenciamento que permitirá a eles se
credenciarem e lançarem assinaturas na lista de presença.
Sub Seção
II
Dos
trabalhos do Seminário
Art. 43º
Para a instalação do Seminário será necessária a presença, em primeira
convocação, de pelo menos metade dos delegados com direito a voto, sendo que,
após 30 (trinta) minutos, poderá instalar-se em segunda convocação, com
qualquer número de delegados com direito a voto.
Parágrafo
único. Presentes as condições para instalação da plenária do Seminário, o
coordenador da Comissão Organizadora Estadual convidará o presidente do CEAPcD
para declarar no plenário, imediatamente, a instalação do Seminário, com o
encerramento do credenciamento e do lançamento de assinaturas na lista de
presença dos delegados.
Art. 44º
A coordenadoria e a secretaria dos trabalhos do Seminário serão exercidas pelo
Coordenador da Comissão Eleitoral, secretariado por outro membro da Comissão
Eleitoral ou por funcionário designado pela Comissão.
Art. 45º
Compete aos participantes:
I –
proceder com urbanidade;
II – não
empregar expressões injuriosas;
III – não
se manifestar de maneira procrastinatória, nem praticar atos inúteis ou
desnecessários aos fins do Seminário;
IV – não
prejudicar, em nenhuma hipótese, o andamento dos trabalhos;
V – não
provocar incidentes manifestamente infundados.
Parágrafo
único. Quando ocorrerem as infrações, o coordenador do Seminário advertirá o
participante e, em caso de reincidência, cassar-lhe-á a palavra.
Art. 46º
Cabe ao Seminário:
I –
homologar as eleições dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais;
II –
discutir e escolher as problemáticas para serem incluídas no plano de ação do
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD;
III –
eleger os conselheiros estaduais entre os delegados.
Art. 47º
As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao
coordenador o voto de desempate.
Art. 48º
Deverá ser lavrada ata do Seminário contendo:
I -
número de participantes;
II -
cidades representadas;
III –
entidades, e
IV - o
resultado final dos trabalhos do artigo anterior.
§ 1º A
ata será aprovada pelos presentes no momento do encerramento do Seminário.
§ 2º Toda
a documentação deverá ser entregue pela Comissão Organizadora Estadual ao CEAPcD
após 5 (cinco) dias do encerramento do Seminário.
Art. 49º
A coordenadoria dos trabalhos da plenária assegurará aos delegados o direito de
manifestação, “pela ordem”, sempre que qualquer um dos dispositivos deste
Regimento não estiver sendo observado.
Parágrafo
único. As “questões de ordem” não serão permitidas durante o regime de votação.
Art. 50º
As moções encaminhadas pelos delegados deverão, necessariamente, ser de âmbito
estadual.
§ 1.º
Cada moção deverá ser assinada, pelo menos, por 5 (cinco) delegados presentes
ao Seminário, em impresso próprio fornecido pela Comissão Organizadora
Estadual.
§ 2.º A
leitura das moções para a plenária será feita pela coordenadoria dos trabalhos,
antes do encerramento, colocando-as em votação imediatamente após sua leitura,
e eventual aprovação por maioria absoluta dos delegados.
Sub Seção
III
Da
homologação da eleição dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais;
Art. 51º
Logo após os atos protocolares da instalação do Seminário, o seu coordenador
dará ciência do parecer da Comissão Organizadora Estadual sobre as eleições dos
Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais e solicitará a plenária sua
apreciação e eventual homologação quando constatada a regularidade. Caso
contrário será encaminhado para o CEAPcD para solução da questão.
Sub Seção
IV
Das
discussões e da escolha das problemáticas
Art. 52º
O coordenador da Comissão Organizadora Estadual oferecerá uma via grafada com
todos os relatórios das Comissões Temáticas e rol das problemáticas de cada
tema escolhidas pelos Encontros Regionais.
Art. 53º Sob
o prisma do tema do Seminário, o coordenador do Seminário organizará os debates
de forma a garantir a participação de todos e a sua resolução.
Art. 54º
Na discussão serão abordadas somente as sugestões de problemática encaminhadas
pelos Encontros Regionais e postas em regime de votação para a escolha de duas
preferidas por tema.
§ 1º Serão
consideradas preferidas, as duas de maior votação.
§ 2º
Ocorrendo impasse de qualquer natureza nas discussões que implique no bom
andamento dos trabalhos, o coordenador do Seminário poderá convocar as
lideranças do dissídio para participar de uma sala de negociação apartada da
plenária.
§ 3º
Aberta a sala de negociação, ela terá duração, no máximo, de cinco minutos e
suspenderá os trabalhos da plenária.
Sub Seção
V
Das
eleições dos conselheiros
Art. 55º
Serão realizadas as eleições no Seminário para conselheiros representantes da
sociedade civil, titulares e suplentes, para comporem o colegiado do CEAPcD,
representando os seguintes segmentos:
I –
Representantes “DE”: 10 (dez) titulares e 05 (cinco) suplentes, de entidades,
movimentos ou conselho municipal de pessoa com deficiência, preferencialmente, 01
(um) titular de cada Núcleo Regional;
II –
Representantes “PARA” - 10 (dez) titulares e 05 (cinco) suplentes, de conselhos
municipais e entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência, preferencialmente,
01 (um) titular de cada Núcleo Regional.
§ 1º Na
eleição dos conselheiros estaduais será observada a representação da
globalidade das deficiências, conforme disposto no artigo 7.º deste regimento.
§ 2º Se
qualquer um dos 10 (dez) Núcleos Regionais não eleger um delegado “DE” ou
“PARA”, os suplentes mais votados serão chamados para contemplar a vaga.
Art. 56º
Só poderão votar os delegados credenciados, em cédula fornecida pela mesa e que
contenha a rubrica de, pelo menos, 2 (dois) mesários escolhidos pela plenária
do Seminário.
§ 1º As
cédulas serão confeccionadas de acordo com modelo aprovado pela Comissão
Organizadora Estadual.
§ 2º A
votação será realizada em cédulas separadas, conforme os seguintes critérios:
I –
cédula “DE”: para representantes de movimentos, entidades ou conselhos
municipais de pessoas com deficiência;
II –
cédula “PARA”: entidades prestadoras de serviços a pessoas com deficiência ou
representantes de conselhos municipais.
§ 3º Os
movimentos ou entidades que estiverem ligados a uma Federação Estadual somente
poderão indicar um candidato como seu representante.
§ 4º
Entende-se por federação a união de movimentos ou entidades, assim consideradas
nos termos legais.
Art. 57º
Cada delegado assinalará na cédula os nomes de 10 (dez) candidatos, um de cada
Núcleo Regional, depositando-a na urna correspondente à categoria que
representa e assinando a lista de votação com o número da cédula de identidade.
Art. 58º
Os delegados serão chamados individualmente para os votos.
Art. 59º A
apuração ocorrerá em seguida, com a leitura oral de cada cédula e os votos
serão registrados em painel para acompanhamento dos presentes.
Art. 60º
Os 10 (dez) candidatos mais votados de cada segmento (um por Núcleo Regional)
serão eleitos como membros titulares do CEAPcD, e os 5 (cinco) subseqüentes
como suplentes, para o biênio.
§ 1º Em
caso de empate, terá preferência na ordem de classificação o candidato mais
idoso; em persistindo o empate, a plenária decidirá, em votação aberta.
§ 2º A
homologação dos eleitos será feita através de chamada nominal.
Sub Seção
VI
Da
publicidade
Art. 61º
A ata do Seminário e o resultado da eleição dos conselheiros serão publicados
pela
Comissão
Organizadora Estadual no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO
IV
DA
DISPOSIÇÂO FINAL
Art. 62º
Após a publicação do artigo anterior, o CEAPcD oficiará a Secretaria de Estado
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para designação e posse dos
conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade
civil, eleitos no Seminário, bem como moções aprovadas.
COMISSÃO
ORGANIZADORA ESTADUAL
Coordenador
Judith
Camargo Curiel de Braga
Vice Coordenador
Marinalva
da Silva Cruz
Secretária
Vera
Lúcia Vasques
Colaboradores:
Silvia
Helena Correa Barbosa
Leonardo
da Hora Carvalho
Cronograma / Prazos
Limites
Realização dos Encontros Regionais = 20/12/2012 até 07/04/2013 (responsabilidade dos Núcleos)
Envio da documentação ao CEAPcD = até 23/04/2013 (responsabilidade dos Núcleos)
Comunicados de Indeferimento = até 07/05/2013 (responsabilidade da Comissão Estadual)
Pedido de Reconsideração = até 14/05/2013 (responsabilidade dos Núcleos)
Parecer Conclusivo = 21/05/2013 (responsabilidade da Comissão Eleitoral)
Prazo limite para publicação de Lista de Delegados = 03/06/2013 (responsabilidade da Comissão Eleitoral/CEAPcD/SEDPD)
Realização dos Encontros Regionais = 20/12/2012 até 07/04/2013 (responsabilidade dos Núcleos)
Envio da documentação ao CEAPcD = até 23/04/2013 (responsabilidade dos Núcleos)
Comunicados de Indeferimento = até 07/05/2013 (responsabilidade da Comissão Estadual)
Pedido de Reconsideração = até 14/05/2013 (responsabilidade dos Núcleos)
Parecer Conclusivo = 21/05/2013 (responsabilidade da Comissão Eleitoral)
Prazo limite para publicação de Lista de Delegados = 03/06/2013 (responsabilidade da Comissão Eleitoral/CEAPcD/SEDPD)
Realização do
Seminário Estadual = 03/07/2013
ANEXO I
Ficha de Inscrição do Candidato a Delegado para o XVI
Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência – Eleição CEAPcD biênio 2013-2015.
Data: __ __/__
__/20___
A: Dados do
Movimento/Entidade:
Nome do Movimento/Entidade:
____________________________________________
______________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
N.º: _______ Bairro: ____________________ Cidade:
_________________________
Cep: ______________ Fone: _____________________Fax: ____________________
E-mail: ___________________________________________
CNPJ: ___________________________Inscrição No.
________________________
Deficiência que representa:
______________________________________________
B: Dados do
Candidato a Delegado Indicado:
Nome: ________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
N.º: _______ Bairro: ____________________ Cidade:
_________________________
Cep: ______________ Fone: _____________________Celular: _________________
E-mail: ___________________________________________
RG.: _________________ CPF: __________________ _Data
nasc: ____/____/_____
Vinculo atual com a Entidade (cargo ou função):
______________________________
Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Qual? _________________________________________________________________
Necessita de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não
Nome Acompanhante:____________________________________________________
Telefone:__________________E-mail:_______________________________________
Necessita de material em formato especial ou
interprete:
( ) Sim ( ) Não Qual:
_____________________________________________________
____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Coordenador do
Movimento/Entidade
Nome:_______________________________________
____________________________________________
Assinatura do Candidato
A SER PREENCHIDO PELO NÚCLEO
REGIONAL_______________________
( ) Deferido ( ) Indeferido
Se indeferido identificar o motivo:
__________________________________________
______________________________________________________________________
_________________________________________________
Assinatura e Identificação da Comissão Coordenadora
A comissão Coordenadora e o Candidato a delegado são
responsáveis pelas informações contidas nesta ficha.
ANEXO II
(DIGITAR EM PAPEL TIMBRADO DA
ENTIDADE)
Ofício de Apresentação do Delegado para o XVI
Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência – Eleição CEAPcD biênio 2013-2015.
..............................., ......... de
....................... de 20___.
Ofício nº ........../20___
À Comissão Organizadora Estadual
Apresento o(a) Sr. (a)
______________________________________________________________________
para ser o representante de (Nome do
Movimento/Entidade): ______________________________________________________________________
Deficiência que representa:
________________________________________________
Segmento: ( )"DE" (
)"PARA", no XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência –
Eleição do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD
biênio 2013-2015.
____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Coordenador do
Movimento/Entidade
Nome:_______________________________________
Ilustríssimo Senhor (a)
Coordenador da Comissão Organizadora do
XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência
– Eleição
CEAPcD biênio 2013-2015.
ANEXO III
(DIGITAR EM PAPEL TIMBRADO DA
INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO PÚBLICO)
Ficha de Inscrição do representante da instituição
candidata a compor o grupo coordenador do Núcleo Regional ___________
Data: ____/____/20___
A: Dados da
Instituição/Órgão Público
Nome da Instituição:
_______________________________________________________
Endereço:
________________________________________________________________
N.º: _________ Bairro: ______________________ Cidade:
________________________
Cep: ______________
Fone: ______________________Fax:
______________________
E-mail: ___________________________________________
CNPJ: ___________________________Inscrição No.
________________________
Deficiência que representa:
______________________________________________
B: Dados do
Candidato a compor o Grupo Coordenador do Núcleo Regional:
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
N.º: _________ Bairro: _____________________ Cidade:
__________________________
Cep: _______________ Fone: _______________________Celular: __________________
E-mail: ___________________________________________
RG.: _________________ CPF: __________________ _Data
nasc: ____/____/_____
Vinculo atual com a Entidade (cargo ou função):
__________________________________
Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Qual? ______________________________________________
Necessita de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não
Nome
Acompanhante:________________________________________________________
Telefone:____________________E-mail:________________________________________
Necessita de material em formato especial ou
interprete:
( ) Sim ( ) Não Qual:
_________________________________________________________
_____________________________
Nome e Assinatura do Responsável
ANEXO IV
05 (CINCO) PROPOSTAS MAIS VOTADAS POR EIXO NA III
CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 2012
PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL
A) Educação, Esporte, Trabalho e Reabilitação
Profissional:
Nº ordem
|
Proposta
|
1
|
Implantar
nos Sistemas de Ensino o apoio necessário ao aluno público alvo da Educação
Especial, para atender suas especificidades, por meio da disponibilização de
profissionais de apoio como atendente/cuidador, tradutor intérprete de
LIBRAS, guia intérprete, instrutor mediador, equipe multidisciplinar,
professor auxiliar, entre outros. Deverá também garantir a acessibilidade
arquitetônica nas escolas, a oferta do atendimento educacional especializado
em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino no contra turno, e
disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, além da formação
continuada de todos os profissionais da educação, com temas específicos da
Educação Especial.
Assegurar
a parceria dos departamentos de educação e saúde para agilizar o processo de
diagnóstico e acompanhamento.
A
fim de garantir a implementação dos itens acima, os sistemas de ensino devem
firmar parcerias com as três esferas de governo, entidades, instituições e
afins.
|
2
|
Garantir
a fiscalização contínua das empresas que contratam pessoas com deficiência e
não oferecem acessibilidade e condições de trabalho dignas, que proporcionem
desenvolvimento pessoal e social. Objetivar a conscientização da empresa
sobre a questão da diversidade, como: acessibilidade universal e inclusão
efetiva em relação a todas as barreiras existentes, para que as empresas não
selecionem o tipo de deficiência.
|
3
|
Para
os concursos públicos, que sejam aplicados o Art. 37 da Constituição Federal
e a lei 7853/89, com o critério de adaptar as provas para cada deficiência,
dando condições para a pessoa com deficiência intelectual se inscrever no
processo sem exigência da escolaridade e, sim, com base em prova prática de
aptidão.
|
4
|
Garantir
educação bilíngue para surdos e surdocegos, em escolas regulares, com
instrutores surdos, guias-intérpretes, instrutor mediador e ensino de Libras
a toda comunidade escolar.
|
5
|
Garantir
a fiscalização em relação à acessibilidade, aos equipamentos de esporte e
lazer, com as devidas reformas e adaptações necessárias, concomitante a um
programa de capacitação dos profissionais para o desenvolvimento dos
trabalhos com as pessoas com deficiência, que favoreça a participação nos
programas esportivos.
|
B) Acessibilidade, Comunicação, Transporte e Moradia:
Nº ordem
|
Proposta
|
1
|
Revisar
as normas de acessibilidade para transportes públicos intermunicipais e
interestaduais, fiscalizando o cumprimento das leis de acessibilidade para
todos os tipos de transportes e criando dispositivos legais para cobranças de
multa, sendo a arrecadação revertida para programas de educação e
conscientização voltados para inclusão da pessoa com deficiência. Criação de
cartão de acesso livre (unificado) à pessoa com deficiência e ao acompanhante
quando necessitar de transporte público e que as passagens possam ser
agendadas por internet e telefone.
|
2
|
Promover
a criação nos municípios de serviços de transportes, nos moldes do “Atende”
do município de São Paulo, em parceria com o Estado, de circulação nos
bairros mediante agendamento e cadastro prévio, por meio de subsídios para
aquisição de equipamentos de locomoção, tais como elevador, plataforma e
equipamentos de adaptação.
|
3
|
Criar
projetos de assistência técnica, execução de obras e concessão de material de
construção, possibilitando a reforma dos imóveis do programa “Minha Casa,
Minha Vida”, propiciando a acessibilidade sem ônus para o beneficiário. Os
recursos orçamentários para sua execução deverão ser transferidos pelo
Governo Federal aos municípios via Fundo de Habitação de Interesse Social,
recursos estes oriundos do Orçamento Geral da União (Fundo Perdido).
Políticas Públicas para habitação: financiamento acessível ou linha de crédito
para reforma de moradias para pessoas com deficiência.
|
4
|
Que
os Estados Partes criem leis de obrigatoriedade de censo, com mapeamento
territorial de pessoas com deficiência (intelectual, física, sensorial e
múltipla), e que conste no plano orçamentário do mesmo a dotação de verbas
específicas, em parceria com a sociedade civil, assim como criação de
conselhos de caráter deliberativo da pessoa com deficiência e fundos
municipais.
|
5
|
Promover
a fiscalização em relação às vagas de estacionamento direcionadas à pessoa
com deficiência, além de aumentar a porcentagem, que se tornou insuficiente;
aperfeiçoar o projeto de trânsito “travessia segura” com novos cálculos para
abertura e fechamento de semáforos com sinalização sonora.
|
C) Saúde, Prevenção, Reabilitação, Órteses e Próteses:
Nº ordem
|
Proposta
|
1
|
Ampliar
os serviços já existentes, descentralizando a rede SUS, de modo que garanta o
acesso de acordo com as necessidades populacionais (pois atualmente as cotas
são insuficientes), respeitando as distâncias geográficas para o fornecimento
de órteses, próteses e materiais auxiliares, com o devido atendimento
profissional, a saber: assistente social, fisioterapeuta, enfermeiro,
dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista,
educador físico e médicos: geneticista, psiquiatra infantil, neuropediatra e
fisiatra. Que esses serviços disponham de profissional capacitado (inclusive
em LIBRAS) para o diagnóstico, reabilitação e adaptação, pelo tempo
necessário, inclusive com acompanhamento psicológico aos pais/cuidadores, que
priorizem a (re) inserção social dos usuários com diferentes deficiências.
|
2
|
Implantar
um Centro de Diagnóstico Especializado
|
3
|
Desenvolver
Políticas Públicas de atenção à saúde da pessoa com deficiência intelectual,
múltipla e síndromes, no âmbito do SUS, com ênfase no diagnóstico e
tratamento.
|
4
|
Garantir
e efetivar o acesso, em tempo hábil, a medicamentos especiais, suplementos
alimentares, espessantes, órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção e
outros dispositivos de tecnologia assistiva, alocando recursos financeiros
específicos (
|
5
|
Promover
capacitação e educação permanente de profissionais que trabalham com
pacientes com ostomia, bem como adaptações necessárias dos banheiros públicos
e coletivos para os mesmos.
|
D) Segurança, Acesso à Justiça, Padrão de Vida e
Proteção Social Adequados:
Nº ordem
|
Proposta
|
1
|
Promover
a especialização, através de cursos, dos profissionais de todos os órgãos da
administração pública e privada, para o atendimento da pessoa com
deficiência.
|
2
|
Garantir
o atendimento em serviços de acolhimento institucional (residência inclusiva
e/ou casa lar) para as pessoas com deficiência que se encontram em extrema
vulnerabilidade social, quando forem esgotadas todas as ações de
fortalecimento da família e garantia da convivência familiar e comunitária,
incorporando a atenção à saúde mental, com a finalidade de promover a
autonomia e a qualidade de vida.
|
3
|
Incluir
no currículo escolar municipal, estadual, (
|
4
|
Tornar
obrigatório a implantação de semáforos sonoros para pessoas com deficiência
visual em todos os municípios.
|
5
|
Fiscalizar
constantemente a adequação da reserva de percentual para pessoas ou famílias
que possuam pessoa com deficiência, nos programas habitacionais, em face da
demanda, bem como a adequação dos critérios de elegibilidade.
|