Convidamos as Organizações e Movimentos, voltados as Pessoas com Deficiência, para participar do Seminário Regional do Núcleo 1 Capital/CEAPcD - Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência de São Paulo.
Será realizado no dia 21 de Março de 2013 (quinta-feira), na sede do Núcleo 1 - Rua Loefgreen, 2109, Vila Clementino/São Paulo (APAE/SP). No horário das 9h às 17h.
As Inscrições serão realizadas, até dia 14/03/2013, no endereço: Rua Loefgreen, 2109, Vila Clementino/São Paulo (APAE/SP - com Shirley) - Em horário comercial.
Quaisquer dúvidas, entre em cpontato via e-mail: ceapcd.nucleo1capital@ gmail.com
Em abaixo em outro post, segue Regimento do Seminário.
Abaixo, segue parte do Regimento, onde descreve a relação da documentação, que as organizações devem apresentar para participação do mesmo.
Contamos com a participação de todos!
Cordialmente,
Comissão Organizadora - Seminário Regional Núcleo 1
GEDR - Grupo de Estudos de Doenças Raras
CLARICE KAMMER PERL
Presidente do Núcleo 1 Capital - CEAPcD
Art. 21º As inscrições para participação nos Encontros Regionais deverão ser realizadas até 5 (cinco) dias úteis antes dos Encontros e na conformidade deste artigo.
§ 1º No ato da inscrição, as lideranças interessadas (art. 2º deste regimento) deverão apresentar os seguintes documentos:
I – das entidades "DE" e "PARA":
a) certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b) inscrição estadual (se for o caso);
c) alvará de funcionamento;
d) comprovante de endereço;
e) cópia do estatuto da entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente registrado;
f) cópia da ata da última eleição da diretoria;
g) ofício em papel timbrado da entidade, indicando o seu representante com direito a voto;
h) ficha de inscrição do delegado.
II – dos conselhos municipais:
a) comprovante de endereço;
b) cópia dos atos de sua instituição e regulação;
c) cópia da ata da última eleição da diretoria;
d) cópia da ata da reunião, ordinária ou extraordinária, com a indicação do representante com direito a voto;
e) ofício em papel timbrado do conselho, indicando o seu representante com direito a voto;
f) ficha de inscrição de delegado.
III – dos movimentos:
a) cópia de documentos que comprovem a atuação do movimento, durante os últimos 2(dois) anos, tais como ofícios e outros tipos de correspondências enviadas para as autoridades, reportagens, atas de reunião e outros;
b) breve resumo das atividades realizadas pelo movimento nos últimos 2 (dois) anos, onde constem data e local de sua realização;
c) ofício em papel timbrado da entidade, indicando o seu representante com direito a voto;
c) ficha de inscrição do delegado.
§ 2º Para propor candidatura de delegado ao Seminário, as lideranças deverão ainda apresentar a seguinte documentação adicional no momento da inscrição:
I – cópia de cédula de identidade e comprovante de residência do proponente a candidato;
II- certidão do CPF (pode ser obtida no site da Receita Federal:www.receita.fazenda.gov.br);
III – prova documental que demonstre a efetiva atuação na defesa do segmento da pessoa com deficiência, do proponente a candidato que não for o representante legal da entidade/movimento.
§ 3º Os atuais conselheiros e as suas instituições deverão cumprir o disposto neste artigo com documentação atualizada até 03 (três) meses.
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