Transcrevemos abaixo o regimento para o XVII Seminário Estadual e dos Encontros Regionais da Pessoa com Deficiência, conforme ditames do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que norteará os trabalhos do Núcleo 1 durante o Encontro Regional agendado para o dia 30 de Julho de 2015, período das 9:00 às 16:00 horas, na Rua Loefgren 2109, APAE-SP que gentilmente cedeu o espaço para este evento.
REGIMENTO DO XVII SEMINÁRIO ESTADUAL E DOS ENCONTROS
REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2015-2017
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Sede, do Tema e dos
Trabalhos do Seminário
Art. 1º O XVII Seminário
Estadual da Pessoa com Deficiência, doravante simplesmente denominado
Seminário, que reunirá lideranças de Pessoas com Deficiência de todo o Estado
de São Paulo, realizar-se-á no dia 03 de julho de 2015, das 08:00 às 18:00
horas, no Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art. 2º São consideradas
lideranças os grupos sociais voltados para causa da pessoa com deficiência,
constituídos na forma de movimento, entidade ou conselho municipal.
§ 1º Entendem-se como
lideranças “DE”, os movimentos e entidades formados por pessoas com deficiência
e com maioria na sua direção.
§ 2º Entendem-se como
lideranças “PARA”, os movimentos e entidades que prestam serviços às pessoas
com deficiência e que têm como objetivo principal esse atendimento, demonstrado
através de seu estatuto ou, no caso de movimentos, de suas realizações.
Art. 3º O
Seminário e os Encontros Regionais terão como tema: “O desafio na implementação das Políticas da Pessoa com Deficiência: A
transversalidade como a radicalidade dos direitos humanos”.
Art. 4º O Seminário será
precedido por 10 (dez) Encontros Regionais, 01 (um) em cada região, os quais
ocorrerão no período de 20 de dezembro de 2014 até 07 de abril de 2015 sob a
responsabilidade dos Núcleos Regionais.
Art. 5º Para garantir a
ampla e efetiva participação de todos os representantes, a organização do
Seminário deverá observar as normas e condutas recomendadas em qualquer de suas
fases ou providências, quanto à acessibilidade universal em mobilidade e
comunicação.
Art. 6º Exceto a publicação
prevista no artigo 61º deste regimento, todas as demais publicações serão
realizadas por inserção no sítio eletrônico da Secretaria de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 7º Serão observadas,
em qualquer momento, as tipificações das deficiências estabelecidas na
legislação vigente, Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência prevista na Constituição Federal, Decreto Legislativo nº 186/08;
parágrafos 1º e 2º do artigo 1.º da Lei n.º 8.989/95, alterada pelo artigo 29
da Lei Federal n.º 9.317/96, artigo 2.º da Lei Federal 10.182/01 e artigo 1.º
da Lei Federal nº 10.690/03; Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº
5.296/04.
Seção II
Dos objetivos do Seminário
Art. 8º São objetivos do
Seminário:
I – aprovar o plano de ação
do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para o
biênio 2015/2017, elaborado a partir dos relatórios dos Encontros Regionais;
II – homologar a eleição dos
membros dos Núcleos Regionais, e;
III – eleger os
representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para comporem o
colegiado do CEAPcD.
Art. 9º Para concepção do
plano de ação, serão consideradas as 05 (cinco) propostas mais votadas e
aprovadas nos ENCONTROS REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO
2015-2017 cuja temática terão em cada um dos eixos os seguintes temas, a
saber:
- EIXOS TEMÁTICOS:
1. Identidade de gênero e raça, Diversidade sexual e
geracional;
2. Órgãos gestores e de instâncias de participação
social;
3. Interação entre os poderes federados.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da disposição introdutória
Art. 10º Para organização
do Seminário serão criadas:
I - 01 (uma) comissão
organizadora estadual;
II -10 (dez) comissões
organizadoras regionais.
Parágrafo único. Nenhum
membro das comissões mencionadas nos incisos I e II deste artigo poderá
candidatar-se ao cargo de delegado ou conselheiro.
Seção II
Da Comissão Organizadora
Estadual
Art. 11 A organização do
Seminário é atribuição privativa da Comissão Organizadora Estadual, cujos
membros serão de livre escolha da plenária do CEAPcD.
Art. 12 Compete à Comissão
Organizadora Estadual:
I – auxiliar no processo eleitoral
dos conselheiros estaduais;
II – receber, analisar e
aprovar a documentação recebida das Comissões Regionais;
III – emitir parecer
conclusivo sobre a eleição dos membros dos Núcleos Regionais para apreciação da
plenária do Seminário;
IV – dar ciência e convidar
para participar do Seminário, inclusive, oferecendo-lhes uma cópia do presente
Regimento, os seguintes órgãos:
a) Ministério Público do
Estado de São Paulo;
b) Procuradoria da
República da 3.ª Região (Ministério Público Federal do Estado de São Paulo);
c) Procuradoria Regional do
Trabalho da 2ª Região - São Paulo;
d) Defensoria Pública da
União em São Paulo;
e) Defensoria Pública do
Estado de São Paulo;
f) Ordem dos Advogados do
Brasil – Seção São Paulo;
V – auxiliar na organização
dos Encontros Regionais;
VI – dirimir, em instância
única, todos os conflitos e dúvidas dos
Encontros Regionais, antes
da instalação do Seminário;
VII – divulgar o Seminário
e os Encontros Regionais junto a entidades não representadas no CEAPcD
(entidades DE e PARA);
VIII – elaborar e
distribuir modelos e formulários a serem usados na realização do Seminário e
dos Encontros Regionais;
IX – fiscalizar o fiel
cumprimento deste Regimento.
Art. 13. A Comissão
Organizadora Estadual terá a seguinte composição:
I – coordenador, escolhido
entre os seus pares, que coordenará os trabalhos;
II – vice coordenador, que
substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
III – secretário,
responsável pela lavratura dos atos e encaminhamento dos documentos junto a
Secretaria do CEAPcD.
§ 1.º As atribuições da
Comissão Organizadora Estadual não serão remuneradas a qualquer título.
§ 2.º A Comissão
Organizadora Estadual poderá delegar serviços auxiliares, quando necessário.
§ 3.º Cabe ao coordenador
da Comissão Organizadora Estadual as seguintes atribuições:
I - assegurar tratamento
igual para todos;
II - zelar pelo rápido
andamento de todo processo de preparação do Seminário e os atos que o
antecedem;
III - defender, no que lhe
compete, contra qualquer ato ou posição prejudicial à realização do Seminário;
IV - tentar, a qualquer
tempo, conciliar interesses conflitantes.
Art. 14 Verificando-se
vaga, desídia ou ausência contumaz de algum membro da Comissão Organizadora
Estadual, o coordenador comunicará ao CEAPcD, requerendo um substituto.
Seção III
Das Comissões Organizadoras
Regionais
Art. 15 A organização dos
Encontros Regionais é atribuição privativa das respectivas Comissões
Organizadoras Regionais, cujos membros serão de livre escolha da plenária dos Núcleos
Regionais.
Art. 16 A composição de
cada Comissão Organizadora Regional terá, preferencialmente:
I – 1 (um) representante dos conselhos municipais da
pessoa com deficiência, constituídos no âmbito de cada Núcleo Regional;
II – 1 (um) representante de órgão público estadual ou
municipal da respectiva região;
III – 1 (um) representante de entidades formadas por
pessoas com deficiência;
IV – 1 (um) representante de entidades prestadoras de
serviços para pessoas com deficiência;
V – 1 (um) representante do CEAPcD.
Art. 17 Compete à Comissão
Organizadora Regional:
I – auxiliar no processo
eleitoral:
a) dos membros do
respectivo Núcleo Regional;
b) dos delegados regionais do
Seminário;
II – receber, analisar e
aprovar a documentação recebida dos participantes dos Encontros Regionais;
III – dirimir, em primeira
instância, todos os conflitos e dúvidas dentro de seu âmbito regional, antes da
instalação do Seminário;
IV – dar ciência e convidar
para participar do Encontro Regional, inclusive, oferecendo-lhes uma cópia do
presente diploma normativo os representantes locais dos órgãos mencionados no
inciso IV do artigo 12 deste regimento;
V - divulgar o Seminário e
os Encontros Regionais junto a entidades não representadas no CEAPcD (entidades
DE e PARA), dando-se preferência a representantes dos conselhos municipais,
entidades públicas e privadas sem fins econômicos, lideranças comunitárias,
sindicatos, associações e fundações e outros movimentos cujo objetivo seja
defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
VI – fiscalizar o fiel
cumprimento deste Regimento.
Art. 18 Cada Comissão
Organizadora Regional terá a seguinte composição:
I – coordenador, que
dirigirá os trabalhos, escolhido entre os seus pares;
II – vice coordenador, que
substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
III – secretário,
responsável pela lavratura dos atos e encaminhamento dos documentos junto a
Secretaria do CEAPcD.
§ 1.º As atribuições da
Comissão Organizadora Regional não serão remuneradas a qualquer título.
§ 2.º A Comissão
Organizadora Regional poderá delegar serviços auxiliares, quando necessário.
§ 3.º Cabe ao coordenador
da Comissão Organizadora Regional as seguintes atribuições:
I- assegurar tratamento
igual para todos;
II- zelar pelo rápido
andamento de todo processo de preparação do Encontro Regional e do Seminário,
bem como dos atos que o antecedem;
III- defender, no que lhe
compete, contra qualquer ato ou posição prejudicial à realização do Seminário e
dos Encontros Regionais;
IV- tentar, a qualquer
tempo, conciliar interesses conflitantes.
Art. 19 Verificando-se
vaga, desídia ou ausência contumaz de algum membro da Comissão Organizadora
Regional, o coordenador designará um substituto e comunicará o fato à Comissão
Organizadora Estadual.
CAPÍTULO III
DOS COLÓQUIOS
Seção I
Dos Encontros Regionais
Sub Seção I
Do rol dos Encontros
Regionais
Art. 20 Serão realizados 10
(dez) Encontros Regionais, um para cada Núcleo Regional abaixo discriminado:
Núcleo Regional I –
Município de São Paulo;
Núcleo Regional II – Região
Metropolitana da Grande São Paulo;
Núcleo Regional III –
Região de Campinas;
Núcleo Regional IV – Região
de Sorocaba;
Núcleo Regional V – Regiões
de Ribeirão Preto e Central;
Núcleo Regional VI –
Regiões de São José do Rio Preto e Araçatuba;
Núcleo Regional VII –
Regiões do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Núcleo Regional VIII –
Regiões de Bauru, Marília e Presidente Prudente;
Núcleo Regional IX –
Regiões de Franca e Barretos;
Núcleo Regional X – Regiões
da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.
Sub Seção II
Das inscrições para
participação
Art. 21 As inscrições para
participação nos Encontros Regionais deverão ser realizadas até 5 (cinco) dias
úteis antes dos Encontros e na conformidade deste artigo.
§ 1º No ato da inscrição,
as lideranças interessadas (art. 2º deste regimento) deverão apresentar os
seguintes documentos:
I – das entidades
"DE" e "PARA":
a) certidão do CNPJ –
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b) inscrição estadual (se
for o caso);
c) comprovar a existência de
pelo menos 2 (dois) anos de atividade, excetuando-se a condição de que a
entidade seja oriunda de um movimento que comprove a atividade de pelo menos 2
(dois) anos;
d) comprovante de endereço;
e) cópia do estatuto da
entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente registrado;
f) cópia da ata da última
eleição da diretoria;
g) ofício em papel timbrado
da entidade, indicando o seu representante com direito a voto;
h) ficha de inscrição do delegado.
II – dos conselhos
municipais:
a) comprovante de endereço;
b) cópia dos atos, leis ou
decretos de sua instituição e regulação;
c) cópia da ata da última
eleição da diretoria;
d) cópia da ata da reunião,
ordinária ou extraordinária, com a indicação do representante com direito a
voto;
e) ofício em papel timbrado
do conselho, indicando o seu representante com direito a voto;
f) ficha de inscrição de
delegado.
III – dos movimentos:
a) cópia de documentos que
comprovem a atuação do movimento, durante os últimos 2(dois) anos, tais como
ofícios e outros tipos de correspondências enviadas para as autoridades,
reportagens, atas de reunião, blogs, sites e outros;
b) breve resumo das
atividades realizadas pelo movimento nos últimos 2 (dois) anos, onde constem
data e local de sua realização;
c) ofício em papel timbrado
do movimento, indicando o seu representante com direito a voto;
d) ficha de inscrição do
delegado.
§ 2º Para propor
candidatura de delegado ao Seminário, os candidatos deverão ainda apresentar a
seguinte documentação adicional no momento da inscrição:
I – cópia de cédula de identidade,
de comprovante ou declaração de residência do proponente a candidato;
II- certidão do CPF (pode
ser obtida no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br);
III – prova documental que
demonstre a efetiva atuação na defesa do segmento da pessoa com deficiência, do
proponente a candidato que não for o representante legal da entidade/movimento;
IV – apresentação de certidão
negativa de improbidade administrativa e de antecedentes criminais;
§ 3º Os atuais conselheiros
e as suas instituições deverão cumprir o disposto neste artigo com documentação
atualizada até 03 (três) meses.
Sub Seção III
Dos trabalhos dos Encontros
Regionais
Art. 22 Os Encontros
Regionais serão realizados em dois momentos distintos:
I – “inicial” para:
a) discussão e escolha de
duas problemáticas, por tema, entre aquelas consignadas no artigo 9º deste
Regimento, para serem incluídas no Plano de Ação do CEAPcD, e que constam em
anexo;
b) eleger os delegados
regionais ao Seminário;
II – “final” para eleger o
Grupo Coordenador do respectivo Núcleo Regional.
Art. 23 Os Encontros
Regionais serão conduzidos pelo Coordenador da Comissão Organizadora Regional e
relatados por um membro eleito pela plenária, o qual deverá elaborar ata a ser
encaminhada à Comissão Organizadora Regional.
Art. 24 É obrigatório o
registro de presença dos participantes no Encontro Regional.
§ 1.º Antes de ser
instalado o Encontro Regional, os participantes assinarão as listas de
presença, indicando o seu nome e apresentando cédula de identidade.
§ 2.º As listas de presença
serão:
I – uma para os inscritos
do parágrafo 1º do artigo 2º;
II – outra para os inscritos
do parágrafo 2º do artigo 2º e
III – outra para os demais
participantes.
Art. 25 Deverá ser lavrada
ata de cada Encontro Regional contendo:
I - o número de
participantes;
II - as cidades
representadas;
III - as entidades;
IV - o resultado final dos
trabalhos.
§ 1º A ata será aprovada
pelos presentes no momento do encerramento.
§ 2º As listas de presença,
a documentação do credenciamento dos participantes e a ata do Encontro Regional
deverão ser postados à Comissão Organizadora Estadual até 23 de abril de 2015,
para verificação de sua regularidade.
Art. 26 O Encontro Regional
instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 10 (dez)
entidades, conselhos e ou movimentos (Aprovado pela plenário); em segunda
convocação, após 30 (trinta) minutos da anterior, instalada com qualquer
número.
Sub Seção IV
Das discussões e da escolha
das problemáticas
Art. 27 Logo após a
instalação do Encontro Regional, o coordenador da Comissão Organizadora
Regional oferecerá 1 (uma) via grafada com o rol das 3 (três) problemáticas citadas
no artigo 9º deste Regimento, que serão postas em regime de votação para a
escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º Serão consideradas
preferidas, as duas de maior votação.
§ 2º Durante a fase de
discussão, todos signatários das listas de presença terão direito a voz.
§ 3º Na fase de regime de
votação, somente poderão votar os signatários da lista dos incisos I e II do artigo
24 deste regimento.
Art. 28 Sob o prisma do
tema do Seminário, o coordenador da Comissão Organizadora Regional orientará os
debates de forma a garantir a participação de todos e a sua resolução.
Sub Seção V
Das eleições dos delegados
para o Seminário
Art. 29 Cada Encontro
Regional elegerá até 6 (seis) delegados, sendo até 3 (três) “DE” e até 3 (três)
“PARA”.
§ 1º Os candidatos a
delegados serão indicados pelas entidades do artigo 2º deste Regimento.
§ 2º Os movimentos ou
entidades que estiverem ligados a uma federação, somente poderão indicar um
candidato como seu representante.
§ 3º Entende-se por
“federação” a união de movimentos ou entidades congêneres.
§ 4º Caso a entidade,
movimento ou conselho municipal se classificar em ambas as categorias, deverá
optar por “DE” ou “PARA”, não podendo ser alterada nem mesmo no Seminário.
Sub Seção VI
Das eleições dos membros do
Núcleo Regional
Art. 30 Serão eleitos para
formar o Grupo Coordenador do Núcleo Regional, no mínimo, 6 (seis) e, no
máximo, 11 (onze) membros.
Parágrafo único. A vaga
privativa do membro do CEAPcD não é computada para os fins dos limites do
“caput” e será preenchida em escolha de seus pares, após o Seminário, em
reunião do Núcleo Regional.
Art. 31 As vagas serão
distribuídas entre os municípios da região, preferencialmente de forma
igualitária.
§ 1º Cada município terá
direito a um só voto.
§ 2º Na hipótese de um
município se fazer presente com dois ou mais participantes, caberá a maioria
deles escolher o candidato do seu voto.
§ 3º No eventual empate na
providência do parágrafo anterior, caberá ao inscrito mais idoso o voto de
desempate.
§ 4º Todos os municípios signatários
das listas de presença terão direito a voto.
Seção II
Do Seminário
Sub Seção I
Da competência funcional e
das providências preliminares
Art. 32 Dentro dos ditames
das normas vigentes e deste regimento, a plenária do Seminário é a instância
máxima de todos os fatos ocorridos após a sua instalação.
§ 1º A plenária do
Seminário poderá somente rever decisão da Comissão Organizadora Estadual proferida
nos termos do artigo 36 deste regimento.
§ 2º A hipótese do
parágrafo anterior somente será possível quando o prejudicado proteste,
formalmente, em até 03 (três) dias úteis após a publicação da decisão
impugnada, junto ao protocolo da Secretaria do CEAPcD.
Art. 33 Após o recebimento
da documentação oriunda das Comissões Organizadoras Regionais, a Comissão
Organizadora Estadual passará a analisá-la por Encontro Regional,
competindo-lhe homologação após a constatação de sua regularidade.
Art. 34 Constatada a regularidade
de toda documentação ou expirado o prazo para sanar as regularidades, a
Comissão Organizadora deverá:
I – Organizar a síntese das
discussões e deliberações sobre as problemáticas dos Encontros Regionais, e
II – publicar, com 30
(trinta) dias de antecedência do Seminário, a síntese mencionada no inciso
anterior e a relação de todos os delegados credenciados.
Art. 35 Caberá pedido de
reconsideração dos atos do artigo anterior, em até 14 (catorze) dias da sua comunicação
via email ou escrita.
Art. 36 Os pedidos de
reconsideração serão analisados pela Comissão Organizadora Estadual que comunicará
sua decisão conforme calendário abaixo antes da instalação do Seminário.
Art. 37 Será permitida a
presença de observadores no Seminário, com direito exclusivamente a voz.
Parágrafo único. Os
observadores assinarão uma lista específica de presença.
Art. 38 A mesa de abertura
do Seminário será composta pelo Presidente do CEAPcD e pela Secretária de
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou por quem estes indicarem, e
demais autoridades serão definidas pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 39 Serão considerados
delegados, com direito a voz e voto, todos aqueles eleitos nesta condição nos
Encontros Regionais.
Art. 40 Serão considerados
convidados, com direito exclusivamente a voz:
I - os membros de mesa
diretora do CEAPcD;
II - conselheiros do CEAPcD,
titulares e suplentes, com presença, no mínimo, em 80% do total de Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias do colegiado, verificada até 30 (trinta) dias antes
da instalação do Seminário;
III – aqueles convidados a
participar do Seminário pela maioria simples do CEAPcD em razão de relevantes
serviços prestados ao movimento da pessoa com deficiência; aprovado pela
Plenária;
IV - membros da Comissão Organizadora
Estadual e das Comissões Organizadoras Regionais.
Art. 41 Antes de se
instalar o Seminário, os delegados deverão se credenciar e assinar o livro de
presença, apresentando a cédula de identidade.
Art. 42 O credenciamento e
a lista de presença dos delegados serão encerrados imediatamente após a
instalação do Seminário e assim declarados em plenário.
Parágrafo único. No momento
da declaração de encerramento que está disposto no “caput” deste artigo, a
Comissão Organizadora Estadual distribuirá senhas aos delegados formadores da
fila de espera para o credenciamento que permitirá a eles se credenciarem e
lançarem assinaturas na lista de presença.
Sub Seção II
Dos trabalhos do Seminário
Art. 43 Para a instalação
do Seminário será necessária a presença, em primeira convocação, de pelo menos
metade dos delegados com direito a voto, sendo que, após 30 (trinta) minutos,
poderá instalar-se em segunda convocação, com qualquer número de delegados com
direito a voto.
Parágrafo único. Presentes
as condições para instalação da plenária do Seminário, o coordenador da
Comissão Organizadora Estadual convidará o presidente do CEAPcD ou presidente
em exercício, para declarar no plenário, imediatamente, a instalação do
Seminário, com o encerramento do credenciamento e do lançamento de assinaturas
na lista de presença dos delegados.
Art. 44 A coordenadoria e a
secretaria dos trabalhos do Seminário serão exercidas pelo Coordenador da
Comissão Eleitoral, secretariado por outro membro da Comissão Eleitoral ou por
funcionário designado pela Comissão.
Art. 45 Compete aos
participantes:
I – proceder com
urbanidade;
II – não empregar
expressões injuriosas;
III – não se manifestar de
maneira procrastinatória, nem praticar atos inúteis ou desnecessários aos fins
do Seminário;
IV – não prejudicar, em
nenhuma hipótese, o andamento dos trabalhos;
V – não provocar incidentes
manifestamente infundados.
Parágrafo único. Quando
ocorrerem as infrações, o coordenador do Seminário advertirá o participante e,
em caso de reincidência, cassar-lhe-á a palavra.
Art. 46 Cabe ao Seminário:
I – homologar as eleições
dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais;
II – discutir e escolher as
problemáticas para serem incluídas no plano de ação do Conselho Estadual para
Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD;
III – eleger os
conselheiros estaduais entre os delegados.
Art. 47 As deliberações
serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao coordenador o voto
de desempate.
Art. 48 Deverá ser lavrada
ata do Seminário contendo:
I - número de
participantes;
II - cidades representadas;
III – entidades, e
IV - o resultado final dos
trabalhos do artigo anterior.
§ 1º A ata será aprovada pelos
presentes no momento do encerramento do Seminário.
§ 2º Toda a documentação
deverá ser entregue pela Comissão Organizadora Estadual ao CEAPcD em até 5
(cinco) dias úteis contados do encerramento do Seminário.
Art. 49 A coordenadoria dos
trabalhos da plenária assegurará aos delegados o direito de manifestação, “pela
ordem”, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento não estiver
sendo observado.
Parágrafo único. As
“questões de ordem” não serão permitidas durante o regime de votação.
Art. 50 As moções
encaminhadas pelos delegados deverão, necessariamente, ser de âmbito estadual.
§ 1.º Cada moção deverá ser
assinada, pelo menos, por 10 (dez) delegados presentes ao Seminário, em
impresso próprio fornecido pela Comissão Organizadora Estadual.
§ 2.º A leitura das moções
para a plenária será feita pela coordenadoria dos trabalhos, antes do
encerramento, colocando-as em votação imediatamente após sua leitura, e eventual
aprovação por maioria simples dos delegados.
Sub Seção III
Da homologação da eleição
dos Grupos Coordenadores dos Núcleos Regionais;
Art. 51 Logo após os atos
protocolares da instalação do Seminário, o seu coordenador dará ciência do
parecer da Comissão Organizadora Estadual sobre as eleições dos Grupos Coordenadores
dos Núcleos Regionais e solicitará a plenária sua apreciação e eventual
homologação quando constatada a regularidade. Caso contrário será encaminhado
para o CEAPcD para solução da questão.
Sub Seção IV
Das discussões e da escolha
das problemáticas
Art. 52 O coordenador da
Comissão Organizadora Estadual oferecerá uma via grafada com todos os
relatórios e rol das problemáticas de cada tema escolhido pelos Encontros
Regionais para as Comissões Temáticas do CEAPcD.
Art. 53 Sob o prisma do
tema do Seminário, o coordenador do Seminário organizará os debates de forma a
garantir a participação de todos e a sua resolução.
Art. 54 Na discussão serão
abordadas somente as sugestões de problemática encaminhadas pelos Encontros
Regionais e postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por
tema.
§ 1º Serão consideradas
preferidas, as duas de maior votação;
§ 2º Ocorrendo impasse de
qualquer natureza nas discussões que implique no bom andamento dos trabalhos, o
coordenador do Seminário poderá convocar as lideranças do dissídio para
participar de uma sala de negociação apartada da plenária.
§ 3º Aberta a sala de
negociação, ela terá duração de no máximo quinze minutos e suspenderá os
trabalhos da plenária.
Sub Seção V
Das eleições dos
conselheiros
Art. 55 Serão realizadas as
eleições no Seminário para conselheiros representantes da sociedade civil,
titulares e suplentes, para comporem o colegiado do CEAPcD, representando os
seguintes segmentos:
I – Representantes “DE”: 10
(dez) titulares e 05 (cinco) suplentes, de entidades, movimentos ou conselhos
municipais de pessoa com deficiência, preferencialmente, 01 (um) titular de
cada Núcleo Regional;
II – Representantes “PARA”
- 10 (dez) titulares e 05 (cinco) suplentes, de conselhos municipais,
movimentos e entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência,
preferencialmente, 01 (um) titular de cada Núcleo Regional.
§ 1º Na eleição dos
conselheiros estaduais será observada a representação da globalidade das
deficiências, conforme disposto no artigo 7.º deste regimento.
§ 2º Se qualquer um dos 10
(dez) Núcleos Regionais não eleger um delegado “DE” ou “PARA”, os suplentes de
outros núcleos mais votados serão chamados para contemplar a vaga.
Art. 56 Só poderão votar os
delegados credenciados, em cédula fornecida pela mesa e que contenha a rubrica
de, pelo menos, 2 (dois) mesários escolhidos pela plenária do Seminário.
§ 1º As cédulas serão
confeccionadas de acordo com modelo aprovado pela Comissão Organizadora
Estadual;
§ 2º A votação será
realizada em cédulas separadas, conforme os seguintes critérios:
I – cédula “DE”: para
representantes de movimentos, entidades ou conselhos municipais de pessoas com
deficiência;
II – cédula “PARA”:
entidades prestadoras de serviços a pessoas com deficiência, movimentos ou
representantes de conselhos municipais.
§ 3º Os movimentos ou
entidades que estiverem ligados a uma Federação Estadual somente poderão
indicar um candidato como seu representante.
§ 4º Entende-se por
federação a união de movimentos ou entidades, assim consideradas nos termos
legais.
Art. 57 Cada delegado
assinalará na cédula os nomes de 10 (dez) candidatos, um de cada Núcleo
Regional, depositando-a na urna correspondente à categoria que representa e
assinando a lista de votação com o número da cédula de identidade.
Art. 58 Os delegados serão
chamados individualmente para os votos.
Art. 59 A apuração ocorrerá
em seguida, com a leitura oral de cada cédula e os votos serão registrados em
painel para acompanhamento dos presentes.
Art. 60 Os 10 (dez)
candidatos mais votados de cada segmento (um por Núcleo Regional) serão eleitos
como membros titulares do CEAPcD, e os 5 (cinco) subsequentes como suplentes,
para o biênio.
§ 1º Em caso de empate,
terá preferência na ordem de classificação o candidato mais idoso; em
persistindo o empate, a plenária decidirá, em votação aberta.
§ 2º A homologação dos
eleitos será feita através de chamada nominal.
Sub Seção VI
Da publicidade
Art. 61 A ata do Seminário
e o resultado da eleição dos conselheiros serão publicados pela Comissão
Organizadora Estadual no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO IV
DA DISPOSIÇÂO FINAL
Art. 62 Após a publicação
do artigo anterior, o CEAPcD oficiará a Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, para designação e posse dos conselheiros titulares e
respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos no Seminário,
bem como moções aprovadas.
COMISSÃO ORGANIZADORA
ESTADUAL
Coordenador
Maria Rita Ramalho Rondani
Vice Coordenador
Ligia Maria Carvalho de
Azevedo Soares
Secretária
Carolina Ruas
Colaboradores:
Vera Lúcia Vasques Fernandes
Yara Savine
Cronograma / Prazos Limites
Realização dos Encontros Regionais = 20/12/2014 até 07/04/2015
(responsabilidade dos Núcleos)
Envio da documentação ao CEAPcD = até 23/04/2015 (responsabilidade dos Núcleos)
Comunicados de Regularidade ou de Indeferimento = até 30/04/2015
(responsabilidade da Comissão Estadual) aprovado pela Plenária
Pedido de Reconsideração com documentos pertinentes = até 14/05/2015
(responsabilidade dos Núcleos)
Parecer Conclusivo = até 21/05/2015 (responsabilidade da Comissão Eleitoral)
Prazo limite para publicação de Lista de Delegados = 03/06/2015
(responsabilidade da Comissão Eleitoral/CEAPcD/SEDPD)
Realização do Seminário Estadual = 03/07/2015
ANEXO I
Ficha de Inscrição do Candidato a Delegado para o XVI
Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência – Eleição CEAPcD biênio 2015-2017.
Data: __ __/__
__/20___
A: Dados do
Movimento/Entidade:
Nome do Movimento/Entidade:
____________________________________________
______________________________________________________________________
Endereço:
_____________________________________________________________
N.º: _______ Bairro: ____________________ Cidade:
_________________________
Cep: ______________ Fone: _____________________Fax: ____________________
E-mail: ___________________________________________
CNPJ: ___________________________Inscrição No.
________________________
Deficiência que representa:
______________________________________________
B: Dados do
Candidato a Delegado Indicado:
Nome: ________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
N.º: _______ Bairro: ____________________ Cidade:
_________________________
Cep: ______________ Fone: _____________________Celular: _________________
E-mail: ___________________________________________
RG.: _________________ CPF: __________________ _Data
nasc: ____/____/_____
Vinculo atual com a Entidade (cargo ou função):
______________________________
Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Qual? _________________________________________________________________
Necessita de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não
Nome Acompanhante:____________________________________________________
Telefone:__________________E-mail:_______________________________________
Necessita de material em formato especial ou
interprete:
( ) Sim ( ) Não Qual:
_____________________________________________________
____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Coordenador do
Movimento/Entidade
Nome:_______________________________________
____________________________________________
Assinatura do Candidato
A SER PREENCHIDO PELO NÚCLEO
REGIONAL_______________________
( ) Deferido ( ) Indeferido
Se indeferido identificar o motivo:
__________________________________________
______________________________________________________________________
_________________________________________________
Assinatura e Identificação da Comissão Coordenadora
A comissão Coordenadora e o Candidato a delegado são
responsáveis pelas informações contidas nesta ficha.
ANEXO II
(DIGITAR EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Ofício de Apresentação do Delegado para o XVI
Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência – Eleição CEAPcD biênio 2015-2017.
..............................., ......... de
....................... de 20___.
Ofício nº ........../20___
À Comissão Organizadora Estadual
Apresento o(a) Sr. (a)
______________________________________________________________________
para ser o representante de (Nome do
Movimento/Entidade):
______________________________________________________________________
Deficiência que representa:
________________________________________________
Segmento: ( )"DE" (
)"PARA", no XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência –
Eleição do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD
biênio 2013-2015.
____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Coordenador do
Movimento/Entidade
Nome:_______________________________________
Ilustríssimo Senhor (a)
Coordenador da Comissão Organizadora do
XVI Seminário Estadual da Pessoa com Deficiência
– Eleição
CEAPcD biênio 2015-2017.
ANEXO III
(DIGITAR EM PAPEL
TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO PÚBLICO)
Ficha de Inscrição do representante da instituição
candidata a compor o grupo coordenador do Núcleo Regional ___________
Data: ____/____/20___
A: Dados da
Instituição/Órgão Público
Nome da Instituição:
_______________________________________________________
Endereço:
________________________________________________________________
N.º: _________ Bairro: ______________________ Cidade:
________________________
Cep: ______________
Fone: ______________________Fax:
______________________
E-mail: ___________________________________________
CNPJ: ___________________________Inscrição No.
________________________
Deficiência que representa:
______________________________________________
B: Dados do
Candidato a compor o Grupo Coordenador do Núcleo Regional:
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço:
_________________________________________________________________
N.º: _________ Bairro: _____________________ Cidade:
__________________________
Cep: _______________ Fone: _______________________Celular: __________________
E-mail: ___________________________________________
RG.: _________________ CPF: __________________ _Data
nasc: ____/____/_____
Vinculo atual com a Entidade (cargo ou função):
__________________________________
Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Qual? ______________________________________________
Necessita de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não
Nome
Acompanhante:________________________________________________________
Telefone:____________________E-mail:________________________________________
Necessita de material em formato especial ou
interprete:
( ) Sim ( ) Não Qual:
_________________________________________________________
_____________________________
Nome e Assinatura do Responsável