ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DA
GESTÃO 2013-2015 DO CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA-CEAPCD E DO REGIMENTO DO XVII SEMINÁRIO ESTADUAL E DOS ENCONTROS
REGIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2015-2017
A Comissão
Organizadora Estadual do XVII Seminário Estadual e dos Encontros Regionais da
Pessoa com Deficiência – Eleições para o Biênio 2015-2017, no uso de suas
atribuições conforme Art. 11 e 12 do Comunicado publicado no Diário Oficial do
Estado, Poder Executivo, Seção I, em 04 de dezembro de 2014, páginas 43 e 44; e
de acordo com o decidido na Plenária do CEAPcD, por ocasião da 9ª Reunião Extraordinária de 26 de março de
2015, vem esclarecer que:
a)
Considerando
que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE aprovou
o processo conferencial conjunto, em sua 93ª Reunião Ordinária, bem como a
antecipação da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(IV Conferência Nacional) para o segundo semestre de 2015, tendo em vista que
sua previsão inicial era para o ano de 2016;
b)
Considerando
que para participar da referida Conferência são delegados natos os conselheiros
titulares dos Conselhos Estaduais, que no caso de São Paulo são os que compõem
o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, sendo 20
da Sociedade Civil e 10 do Poder Público;
c)
Considerando
que a atual gestão do CEAPcD (2013-2015) terá seu término em 19 de setembro
deste ano de 2015, e que Setembro é o mês limite para a realização da IV
Conferência Estadual, conforme se observa no Cronograma da IV Conferência
Nacional, expresso no Texto Base e Orientações Gerais expedido pelo CONADE;
d)
Considerando
que a Plenária do Conselho aprovou, e a SEDPcD publicou em Diário Oficial do
Estado de São Paulo, no dia 04 de dezembro de 2014, Poder Executivo, Seção I, o
Regimento do XVII Seminário Estadual e dos Encontros Regionais da Pessoa com
Deficiência – Eleições para o Biênio 2015-2017, no qual consta que no dia 03 de
julho de 2015 serão eleitos os novos membros do CEAPcD;
e)
Considerando
que um dos objetivos do Seminário Estadual é aprovar o Plano de Ação do CEAPcD
para o próximo biênio, elaborado a partir dos relatórios de propostas mais
votadas nos Encontros Regionais e, por fim, que as referidas propostas têm como
tema e eixos temáticos os mesmos a serem discutidos na IV Conferência Nacional
que, por sua vez, determina as discussões da IV Conferência Estadual;
f)
Considerando que a Plenária do CEAPcD, em sua
reunião ordinária do mês de fevereiro de 2015, deliberou que os conselheiros da
atual gestão participem de todas as etapas (municipal, regional e estadual),
que culminarão com a participação na Conferência Nacional;
g) Considerando
a necessidade de otimização do processo eleitoral dos Conselheiros do CEAPcD para
o biênio 2015-2017,
RESOLVE:
1)
Acolher
a decisão, por maioria absoluta da Plenária do CEAPcD, de estender a vigência
da gestão 2013-2015 até 31 de dezembro de 2015, bem como readequar o cronograma
das atividades para realização dos Encontros Regionais da Pessoa com
Deficiência, do XVII Seminário Estadual e Eleições para o Biênio 2015-2017, que
se torna 2016-2018, conforme anexo I do presente Comunicado;
2)
No
que se refere ao Regimento do XVII Seminário e de acordo com a decisão da
Plenária do CEAPcD, SUPRIMIR:
a)
No Artigo 8º, o Inciso I:
“I – aprovar o plano de ação do Conselho Estadual para
Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, para o biênio 2015-2017, elaborado
a partir dos relatórios dos Encontros Regionais.”
b)
Artigo
9º em sua totalidade:
“Art. 9º Para concepção do plano de ação, serão
consideradas as 05 (cinco) propostas mais votadas e aprovadas nos Encontros
Regionais da Pessoa com Deficiência – Eleições para o biênio 2015-2017, cuja
temática terá em cada um dos eixos os seguintes temas, a saber: - Eixos
Temáticos: 1. Identidade de gênero e raça, Diversidade sexual e geracional; 2.
Órgãos gestores e de instâncias de participação social; 3. Interação entre os
poderes federados.”
c)
No
Artigo 22, Inciso I, a Alínea “a”:
“a) discussão e escolha de duas problemáticas, por tema,
entre aquelas consignadas no artigo 9º deste Regimento, para serem incluídas no
Plano de Ação do CEAPcD, e que constam em anexo.”
d)
No Capítulo III, Seção I, a Sub Seção IV, em sua totalidade:
“Sub Seção IV
Das discussões e da escolha das
problemáticas
Art.
27 Logo após a instalação do Encontro Regional, o coordenador da Comissão
Organizadora Regional oferecerá 1 (uma) via grafada com o rol das 3 (três)
problemáticas citadas no artigo 9º deste Regimento, que serão postas em regime
de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1º Serão consideradas preferidas, as
duas de maior votação.
§ 2º Durante a fase de discussão, todos
signatários das listas de presença terão direito a voz.
§ 3º Na fase de regime de votação, somente
poderão votar os signatários da lista dos incisos I e II do artigo 24 deste
regimento.
Art. 28 Sob o prisma do tema do Seminário,
o coordenador da Comissão Organizadora Regional orientará os debates de forma a
garantir a participação de todos e a sua resolução.”
e) No
artigo 34, o Inciso I:
“I – Organizar a síntese das discussões e
deliberações sobre as problemáticas dos Encontros Regionais”
f)
No artigo 46, o Inciso II:
“II – discutir e escolher as problemáticas
para serem incluídas no plano de ação do Conselho Estadual para Assuntos da
Pessoa com Deficiência-CEAPcD”
g)
No Capítulo III, Seção II, a Sub Seção IV, em sua totalidade:
“Sub Seção IV
Das discussões e da escolha das
problemáticas
Art. 52 O coordenador da Comissão
Organizadora Estadual oferecerá uma via grafada com todos os relatórios e rol
das problemáticas, de cada tema escolhido pelos Encontros Regionais para as
Comissões Temáticas do CEAPcD.
Art. 53 Sob o prisma do tema do Seminário,
o coordenador do Seminário organizará os debates de forma a garantir a
participação de todos e a sua resolução.
Art. 54 Na discussão serão abordadas
somente as sugestões de problemáticas encaminhadas pelos Encontros Regionais e
postas em regime de votação para a escolha de duas preferidas por tema.
§ 1° Serão consideradas preferidas as duas
de maior votação;
§ 2° Ocorrendo impasse de qualquer
natureza nas discussões que impliquem no bom andamento dos trabalhos, o
coordenador do Seminário poderá convocar as lideranças do dissídio para
participar de uma sala de negociação apartada da plenária.
§ 3º Aberta a sala de negociação, ela terá
duração de no máximo quinze minutos e suspenderá os trabalhos da plenária.”
3)
Definir
que as propostas que comporão o Plano de Ação do CEAPcD, para o próximo biênio,
sejam as que serão deliberadas na IV Conferência Estadual, sendo que a Plenária
do Conselho deverá escolher três (3) por eixo, entre as mais votadas, em sua
segunda reunião ordinária.
4)
As
demais disposições regimentais publicadas anteriormente permanecem inalteradas.
São Paulo, 02
de abril de 2015
Comissão
Organizadora do XVII Seminário Estadual
Yara
Savine
Coordenadora
Ligia
Maria Carvalho de Azevedo Soares
Vice
Coordenadora
Carolina
Lourenço Reis Quedas
Secretária
Vera
Lúcia Vasques Fernandes
Colaboradora
ANEXO I
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